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norma nº 3261/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3261 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAutoriza a desapropriação de área que identifica e da outras providências
native_id1643

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LEI N3.961 , DE 22 DE ABRIL DE 2009.
“Autoriza a desapropriação de área que
identifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DORIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos termos do Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição Federal,
fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a desapropriação de área
de 600,00 m2 ( seiscentos metros quadrados ).
Parágrafo Único — A área a ser expropriada esta situada na Rua 3, s/n,
Quadra 02, Bairro São Sebastião, de propriedade do Sr. Fausto Veiga de
Paula, sendo que nela não encontra edificação.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, processar-se-á,
após avaliação prévia para justa indenização.
Art. 3º - Para proceder a valorização prévia, será formada uma Comissão de
Avaliação constituída por 04 (quatro) membros, sendo 02( dois) indicados
pelo Chefe do Poder Executivo e 02 (dois) pelo Presidente da Câmara
Municipal, que avaliarão a área.
Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial ou
Suplementar, se necessário, até o limite do valor a ser indenizado.
Prefeitura Municipal de Pires; “god LATAS
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, em 22 DE ABRIL DE 2009.
/ E AN A
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
ES DA CUNHA JUNIOR
Secretario deoverno, Administração e Finanças
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
ag SOVERNO DE É Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Pires 0 hio e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Rumo 20 Progresso Rá: 2009 «212
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
A presente propositura de Lei visa desapropriar área
particular com a finalidade de execução de obra de Construção de Lago
Municipal com Urbanização do Entorno, no Município de Pires do Rio,
de acordo com o Plano de Trabalho nº 0280348/99.
Assim, de acordo com o exposto acima, enviamos a
essa Egrégia Casa de Leis, Projeto para a desapropriação da área em
questão por ser de extrema necessidade.
Mais uma vez contamos com a atenção e compreensão
de nossos digníssimos Edis para apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei.
Pires do Rio, 3 de abril de 2009.
F;
1
LUIZ EDU PIÍTALUGÁ DA CUNHA — GUDE
Prefeito Municipal

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