| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área que identifica e da outras providências |
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Praça Francisco Felipe Machado nº 3 Pu “Centro 12 E é Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461- 4000... no de oy e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov. bro, ter [Esp ao rece LEI N3.961 , DE 22 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza a desapropriação de área que identifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DORIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição Federal, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a desapropriação de área de 600,00 m2 ( seiscentos metros quadrados ). Parágrafo Único — A área a ser expropriada esta situada na Rua 3, s/n, Quadra 02, Bairro São Sebastião, de propriedade do Sr. Fausto Veiga de Paula, sendo que nela não encontra edificação. Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, processar-se-á, após avaliação prévia para justa indenização. Art. 3º - Para proceder a valorização prévia, será formada uma Comissão de Avaliação constituída por 04 (quatro) membros, sendo 02( dois) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 02 (dois) pelo Presidente da Câmara Municipal, que avaliarão a área. Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial ou Suplementar, se necessário, até o limite do valor a ser indenizado. Prefeitura Municipal de Pires; “god LATAS Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 22 DE ABRIL DE 2009. / E AN A LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal ES DA CUNHA JUNIOR Secretario deoverno, Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ag SOVERNO DE É Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 Pires 0 hio e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Rumo 20 Progresso Rá: 2009 «212 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente. Senhores Vereadores, A presente propositura de Lei visa desapropriar área particular com a finalidade de execução de obra de Construção de Lago Municipal com Urbanização do Entorno, no Município de Pires do Rio, de acordo com o Plano de Trabalho nº 0280348/99. Assim, de acordo com o exposto acima, enviamos a essa Egrégia Casa de Leis, Projeto para a desapropriação da área em questão por ser de extrema necessidade. Mais uma vez contamos com a atenção e compreensão de nossos digníssimos Edis para apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Pires do Rio, 3 de abril de 2009. F; 1 LUIZ EDU PIÍTALUGÁ DA CUNHA — GUDE Prefeito Municipal