| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2025 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Institui a Campanha IPTU PREMIADO e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Pires do E; Rumo ão Progresso. (foge e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gav.br. LEINe É. 965 9, DE 26 DE MAIO DE 2009. “Institui a Campanha IPTU PREMIADO e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO, a ser realizada no Município de Pires do Rio, no exercício de 2009, nas seguintes condições: $ 1º - A Campanha tem por objetivo estimular o contribuinte a cumprir, pontualmente, suas obrigações tributárias para com o Município, especificamente em relação ao IPTU. $ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a coordenação geral da campanha. Art. 2º - A Campanha IPTU PREMIADO consiste na premiação de contribuinte que, até o quinto dia anterior ao sorteio, estiver rigorosamente em dia com o pagamento de seu IPTU do exercício de 2009 e inclusive de exercícios anteriores. Art. 3º - a relação dos prêmios é a constante do Anexo Único a esta Lei. Art. 4º - Somente podem participar da campanha IPTU PREMIADO: | — pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel urbano neste Município, ou em caso de locação, comprove que é o responsável pelo pagamento do imposto. Art. 5º - Para efeito de sorteio serão considerados os cupons devidamente preenchidos com letra legível, sem rasuras, e depositados em umas que estarão colocadas no prédio da Prefeitura Municipal. | 8 1º - os sorteios devem ser realizados na presença de autoridades e convidados participantes da Campanha para que acompanhem e fiscalizem o sorteio. Praça Francisco Felipe Machado nº37=C Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000. , 2 é is 1 is Ea) Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Rumo 30 Progresso am 3a e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gov.br $ 2º - cada cupom deve ser objeto de um único prêmio. Art. 6º - O sorteio será realizado em Praça Pública, em dia e horário a ser definidos pela Secretaria de Finanças. 8 1º - Os sorteios serão realizados através de um globo contendo todos os cupons preenchidos e depositados até cinco dias do sorteio, onde para cada prêmio será sorteado um cupom. $ 2º - Serão retirados aleatoriamente do globo para cada sorteio um cupom, que conterá o CCI do imóvel e o nome da pessoa que será premiada de acordo com a ordem de prêmios s serem distribuídas, conforme o Anexo Único desta lei. $ 3º - Caso os cupons sorteados não preencha os requisitos necessários, um novo sorteio será realizado e assim, sucessivamente, até que seja encontrado o contribuinte rigorosamente em dia com seus Impostos Municipais. $ 4º - O cupom sorteado e o ganhador de qualquer um dos prêmios que não cumprir as exigências previstas nesta lei, está, automaticamente eliminado dos sorteios posteriores. Art. 7º - Para retirada do prêmio e contemplado deverá apresentar documento de identificação ou mandato procuratório, que deverá coincidir-se com o nome constante do Cadastro Fiscal do Município. Parágrafo Único — O contemplado terá 90 (noventa) dias, a partir da data do sorteio, para procurar a Secretaria de Finanças e cumprir o disposto neste artigo. Art 8º - Os prêmios devem ser entregues, no máximo em 10 (dez) dias, contados a partir da data de comparecimento do contemplado à Secretaria de Finanças e desde que confirmada a validade da documentação apresentada. Art. 9º - Perde o direito ao prêmio o ganhador que não reclamá-lo no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º. Parágrafo Único — Caso ocorra o que dispõe o “caput” deste artigo, o prêmio será destinado, por sorteio a uma Instituição de Caridade. Art. 42 — Fica O Chefe do Pode adicionais necessários à 30.000,00 (trinta mil reais). Ast. 13— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ensiaie DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE MAIO LUIZ EDUAR ALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal