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norma nº 3265/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3265 / 2025
Date 2009-05-26
EmentaInstitui a Campanha IPTU PREMIADO e dá outras providências
native_id1648

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Pires do E;
Rumo ão Progresso. (foge e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gav.br.
LEINe É. 965 9, DE 26 DE MAIO DE 2009.
“Institui a Campanha IPTU PREMIADO e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO, a ser realizada no
Município de Pires do Rio, no exercício de 2009, nas seguintes condições:
$ 1º - A Campanha tem por objetivo estimular o contribuinte a
cumprir, pontualmente, suas obrigações tributárias para com o Município,
especificamente em relação ao IPTU.
$ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a coordenação geral
da campanha.
Art. 2º - A Campanha IPTU PREMIADO consiste na premiação de contribuinte
que, até o quinto dia anterior ao sorteio, estiver rigorosamente em dia com o
pagamento de seu IPTU do exercício de 2009 e inclusive de exercícios
anteriores.
Art. 3º - a relação dos prêmios é a constante do Anexo Único a esta Lei.
Art. 4º - Somente podem participar da campanha IPTU PREMIADO:
| — pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel
urbano neste Município, ou em caso de locação, comprove que é o
responsável pelo pagamento do imposto.
Art. 5º - Para efeito de sorteio serão considerados os cupons devidamente
preenchidos com letra legível, sem rasuras, e depositados em umas que
estarão colocadas no prédio da Prefeitura Municipal.
| 8 1º - os sorteios devem ser realizados na presença de autoridades
e convidados participantes da Campanha para que acompanhem e fiscalizem o
sorteio.
Praça Francisco Felipe Machado nº37=C
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000. , 2 é is
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Rumo 30 Progresso am 3a e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gov.br
$ 2º - cada cupom deve ser objeto de um único prêmio.
Art. 6º - O sorteio será realizado em Praça Pública, em dia e horário a ser
definidos pela Secretaria de Finanças.
8 1º - Os sorteios serão realizados através de um globo contendo
todos os cupons preenchidos e depositados até cinco dias do sorteio, onde
para cada prêmio será sorteado um cupom.
$ 2º - Serão retirados aleatoriamente do globo para cada sorteio um
cupom, que conterá o CCI do imóvel e o nome da pessoa que será premiada
de acordo com a ordem de prêmios s serem distribuídas, conforme o Anexo
Único desta lei.
$ 3º - Caso os cupons sorteados não preencha os requisitos
necessários, um novo sorteio será realizado e assim, sucessivamente, até que
seja encontrado o contribuinte rigorosamente em dia com seus Impostos
Municipais.
$ 4º - O cupom sorteado e o ganhador de qualquer um dos prêmios
que não cumprir as exigências previstas nesta lei, está, automaticamente
eliminado dos sorteios posteriores.
Art. 7º - Para retirada do prêmio e contemplado deverá apresentar documento
de identificação ou mandato procuratório, que deverá coincidir-se com o nome
constante do Cadastro Fiscal do Município.
Parágrafo Único — O contemplado terá 90 (noventa) dias, a partir da
data do sorteio, para procurar a Secretaria de Finanças e cumprir o disposto
neste artigo.
Art 8º - Os prêmios devem ser entregues, no máximo em 10 (dez) dias,
contados a partir da data de comparecimento do contemplado à Secretaria de
Finanças e desde que confirmada a validade da documentação apresentada.
Art. 9º - Perde o direito ao prêmio o ganhador que não reclamá-lo no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 7º.
Parágrafo Único — Caso ocorra o que dispõe o “caput” deste artigo, o
prêmio será destinado, por sorteio a uma Instituição de Caridade.
Art. 42 — Fica O Chefe do Pode
adicionais necessários à
30.000,00 (trinta mil reais).
Ast. 13— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ensiaie DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE MAIO
LUIZ EDUAR ALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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