| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Concede Subvenção ao 11° Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2009 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centrá) E Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 = Ot, No e DD aa Rey On 4 e-mail: sé S É jo 9 f LEINC. 4 96% 109, DE 26 DE MAIO DE 2009. “Concede Subvenção ao 11º Batalhão da Policia Militar de Pires do Rio no exercício de 2009 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida subvenção social ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº. 01409671/0001-73, nesta cidade Parágrafo Único —- A subvenção de que trata o caput destina-se ao custeio e a manutenção do Prédio do Batalhão e da frota de veículos da Corporação. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: Ade: 2008 MR Art. 4 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE MAIO DE 2009. CLAURICIO RODRI Secretário de Gov dministração e Finanças Registrada digitalmente Pi q emaZh” 07/ sena tim