| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | Institui a Defensoria Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio / Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro 9 Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br ae A 9 19) [ó) oo" d U LEI Nº 3.274/09, DE 19 DE JUNHO DE 2009. “Institui a Defensoria Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Defensoria Pública Municipal, órgão da estrutura do Gabinete do Prefeito, com atribuições de receber e encaminhar reclamações, reivindicações e sugestões de qualquer cidadão, através de comunicação telefônica ou por escrito, vedado o anonimato. Art. 2º - O Poder Executivo disponibilizará linha telefônica exclusiva para a Defensoria Pública Municipal. Art. 3º - Fica criado o cargo de Defensor Municipal, de provimento em Comissão, com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 19 de junho de 2009. lesl.