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norma nº 3274/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3274 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaInstitui a Defensoria Municipal e dá outras providências.
native_id1658

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio /
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro 9
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br ae A 9 19) [ó)
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LEI Nº 3.274/09, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
“Institui a Defensoria Municipal e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Defensoria Pública Municipal, órgão da estrutura do
Gabinete do Prefeito, com atribuições de receber e encaminhar reclamações,
reivindicações e sugestões de qualquer cidadão, através de comunicação
telefônica ou por escrito, vedado o anonimato.
Art. 2º - O Poder Executivo disponibilizará linha telefônica exclusiva para a
Defensoria Pública Municipal.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Defensor Municipal, de provimento em Comissão,
com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
19 de junho de 2009.
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