| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 2.894, de 15 de dezembro de 2003 e, dá outra providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37. Centro; Fa: (64) 3461-4020 Fone: 3461-4000 *,, Ca e-mail pmprapiresdorio. go gov br “” 2 tos nas CS. LErNe 3.04 19 J09, DE 19 DE JUNHO DE 2009. o AS sda “Altera dispositivo da Lei nº 2.894, de 15 de dezembro de 2003 e, dá outra providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Arts. 1º e 2º da Lei 2.894, de 15 de dezembro de 2003, que “Autoriza a criação de uma Escola”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar [O] uma escola para o atendimento de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. Art. 2º - À Escola criada por força do artigo anterior funcionará em salas cedidas pela Fundação Cristá Educativa, mantenedora do Colégio Betel, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE JUNHO DE 2009. L/ f LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA a) Prefeito Municipal ás d