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norma nº 3275/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 2.894, de 15 de dezembro de 2003 e, dá outra providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37. Centro;
Fa: (64) 3461-4020 Fone: 3461-4000 *,, Ca
e-mail pmprapiresdorio. go gov br “” 2 tos
nas CS.
LErNe 3.04 19 J09, DE 19 DE JUNHO DE 2009. o AS sda
“Altera dispositivo da Lei nº 2.894, de 15 de
dezembro de 2003 e, dá outra providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Arts. 1º e 2º da Lei 2.894, de 15 de dezembro de 2003, que
“Autoriza a criação de uma Escola”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar [O]
uma escola para o atendimento de alunos da Educação Infantil
e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
Art. 2º - À Escola criada por força do artigo anterior funcionará
em salas cedidas pela Fundação Cristá Educativa,
mantenedora do Colégio Betel, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE
JUNHO DE 2009.
L/ f
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA a)
Prefeito Municipal
ás
d

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