| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.695, de 22 de novembro de 2000-PROCON Pires do Rio. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio, 4 9) Praça Francisco Felipe Machado nº37 —Centro 57,4 O 9 Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 dy 09 G Rumo 30 Progresso (A e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br - rá LEI Nº 3.6 Ç 109, DE 19 DE JUNHO DE 2009. “Altera dispositivos da Lei nº 2.695, de 22 de novembro de 2000 — PROCON Pires do Rio.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Artigos 8º e 9º da Lei nº 2.695, de 22 de novembro de 2000 — o PROCON PIRES DO RIO, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - São os cargos de livre nomeação pelo Prefeito: | — Diretor-Executivo do PROCON/PIRES DO RIO, membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor; Il — Assessor de Diretoria. Art. 9º - Os serviços auxiliares do PROCON/PIRES DO RIO serão executados por servidores públicos municipais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 19 de junho de 2009. N, ( - LUIZ EDU. PITALUGA DA CUNHA A CLAURÍCIO RODEI DA CUNHA JÚNIOR ação e Finanças Registrada digita! emiO 66 700%