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norma nº 3276/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3276 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.695, de 22 de novembro de 2000-PROCON Pires do Rio.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio, 4 9)
Praça Francisco Felipe Machado nº37 —Centro 57,4 O 9
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 dy 09 G
Rumo 30 Progresso (A e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br - rá
LEI Nº 3.6 Ç 109, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
“Altera dispositivos da Lei nº 2.695, de 22 de novembro de
2000 — PROCON Pires do Rio.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Artigos 8º e 9º da Lei nº 2.695, de 22 de novembro de 2000 —
o PROCON PIRES DO RIO, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - São os cargos de livre nomeação pelo Prefeito:
| — Diretor-Executivo do PROCON/PIRES DO RIO, membro nato do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
Il — Assessor de Diretoria.
Art. 9º - Os serviços auxiliares do PROCON/PIRES DO RIO serão
executados por servidores públicos municipais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 19 de junho de 2009.
N,
(
- LUIZ EDU. PITALUGA DA CUNHA
A
CLAURÍCIO RODEI
DA CUNHA JÚNIOR
ação e Finanças
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