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norma nº 3280/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3280 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaAutoriza a desafetação de área verde que identifica para o fim de construção de escola, e dá outras providências.
native_id1662

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio ,
Praça Francisco Felipe Machadonº 37=Çenj p/o; x
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000. — <y
Rumo ão Progresso (mo e-mail: pmpría piresdorio.go.gor Ro, stc
de Ps
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“,
LEI Nº 3.280 /09, DE 20 JULHO DE 2009
"Autoriza a desafetação de área verde que
identifica para o fim de construção de escola,
e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação
de área pública institucional localizada onde está construída a Praça Pedro
Ferreira de Azevedo, no Bairro Tancredo Neves, medindo 60x50 m, área verde
situada na Av. Michel Santinoni, confrontando-se a norte com a Rua Maria José
Santana, ao sul com própria avenida e a oeste com a Rua Pastor Libório Silva
Neto.
Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo anterior terá como finalidade a
construção de uma escola do Projeto PROINFANCIA TIPO C do Programa do
FNDE —- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, voltado para
atender 120 crianças.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 20 DE JULHO
[a] DE 2009.
EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal ,
psi
Negistrada digitatimento
em EM
4
meme

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