| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área verde que identifica para o fim de construção de escola, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio , Praça Francisco Felipe Machadonº 37=Çenj p/o; x Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000. — <y Rumo ão Progresso (mo e-mail: pmpría piresdorio.go.gor Ro, stc de Ps a, “ro S “, LEI Nº 3.280 /09, DE 20 JULHO DE 2009 "Autoriza a desafetação de área verde que identifica para o fim de construção de escola, e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de área pública institucional localizada onde está construída a Praça Pedro Ferreira de Azevedo, no Bairro Tancredo Neves, medindo 60x50 m, área verde situada na Av. Michel Santinoni, confrontando-se a norte com a Rua Maria José Santana, ao sul com própria avenida e a oeste com a Rua Pastor Libório Silva Neto. Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo anterior terá como finalidade a construção de uma escola do Projeto PROINFANCIA TIPO C do Programa do FNDE —- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, voltado para atender 120 crianças. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 20 DE JULHO [a] DE 2009. EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal , psi Negistrada digitatimento em EM 4 meme