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norma nº 3282/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3282 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaPromove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
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Cip,
Prefeitura Municipa, e ires TRrdbE j res
Praça Francisco Felipe Machado 4 SS o jo) o Rio
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: JAÃO!
e-mail: pmpridpiresdorio.go.gov.br Ho E
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Ruma ao Progresso (e
LEIN. 3. M89, , DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
“Promove a revisão geral anual dos Servidores
do Município de Pires do Rio e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos
Servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e
[5] pensionistas, na ordem de 5,8261% (cinco vírgula, oitenta e dois, sessenta e
um por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou
vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção.
Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a
proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração
dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e
pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data
base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2009.
E Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
T Vigor na data de sua publicaçãp.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
25 de agosto de 2009.
e S
A DA CUNHA ( GUDE)
Prefeito Municipal
CLAURICIO RODRI
Secretario de Govern

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