| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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Cip, Prefeitura Municipa, e ires TRrdbE j res Praça Francisco Felipe Machado 4 SS o jo) o Rio Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: JAÃO! e-mail: pmpridpiresdorio.go.gov.br Ho E im Ruma ao Progresso (e LEIN. 3. M89, , DE 25 DE AGOSTO DE 2009. “Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e [5] pensionistas, na ordem de 5,8261% (cinco vírgula, oitenta e dois, sessenta e um por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2009. E Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em T Vigor na data de sua publicaçãp. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 25 de agosto de 2009. e S A DA CUNHA ( GUDE) Prefeito Municipal CLAURICIO RODRI Secretario de Govern