| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área verde que identifica para o fim de construção de um Hospital Municipal, e dá outras providências. |
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Pp, Prefeitura Municipal dengiçao ires do Rio Praça Francisco Felipe Mochão e gn Fax: (64) 3461-4020 — Fone: Rumo ao Progresso 205 2012 e-mail: pmpr'iapiresdorio.go.gov.br ro Em LEI Nº 3. do "3 109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 "Autoriza a desafetação de área verde que identifica para o fim de construção de um Hospital Municipal, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de área pública institucional localizada onde está construída a Praça Taciano Gomes de Melo, no Bairro Colegial, medindo 44,20x81,61 m, área verde situada na Rua Anila Marques da Silva, confrontando-se a norte com a Rua Francisco de Souza Lôbo, ao sul com Rua Prof. Milazo e a oeste com a Rua Otávio Ferreira Leão, antiga Rua 03. Parágrafo Único — Todas as palmeiras existentes na área a ser utilizada para construção do novo Hospital Municipal deverão ser arrancadas e replantadas em outras praças de preservação permanente na cidade de Pires do Rio. Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo anterior terá como finalidade a construção de um Hospital Municipal, com recursos oriundos do Ministério da Saúde. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2009. ) PITALUGA DA CUNHA Registrada di Gitalmento em Je 7. 09 / 09