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norma nº 3283/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3283 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaAutoriza a desafetação de área verde que identifica para o fim de construção de um Hospital Municipal, e dá outras providências.
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Pp,
Prefeitura Municipal dengiçao ires do Rio
Praça Francisco Felipe Mochão e gn
Fax: (64) 3461-4020 — Fone:
Rumo ao Progresso 205 2012 e-mail: pmpr'iapiresdorio.go.gov.br ro Em
LEI Nº 3. do "3 109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
"Autoriza a desafetação de área verde que
identifica para o fim de construção de um
Hospital Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação
de área pública institucional localizada onde está construída a Praça Taciano
Gomes de Melo, no Bairro Colegial, medindo 44,20x81,61 m, área verde
situada na Rua Anila Marques da Silva, confrontando-se a norte com a Rua
Francisco de Souza Lôbo, ao sul com Rua Prof. Milazo e a oeste com a Rua
Otávio Ferreira Leão, antiga Rua 03.
Parágrafo Único — Todas as palmeiras existentes na área a ser utilizada
para construção do novo Hospital Municipal deverão ser arrancadas e
replantadas em outras praças de preservação permanente na cidade de Pires
do Rio.
Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo anterior terá como finalidade a
construção de um Hospital Municipal, com recursos oriundos do Ministério da
Saúde.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE
SETEMBRO DE 2009.
) PITALUGA DA CUNHA
Registrada di
Gitalmento
em Je 7. 09 / 09

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