| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
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Es, Cs by. “maça OO, E, DO (6) A E ELA AS Prefeitura Municipatde PirésedoPRIO Oo , Praça Francisco Felipe Machadone 5Petgçenm 07, 06? Biz Iva R Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 “is, “no “Sa, a] ppa Pao ho. 0g , jo Ho 13 Ê O. nn, na LEIN 7 234 109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.” j O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2009, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2009. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 16 de setembro de 2009. LUIZ EDUARDO PITALU A DA CUNHA Prefeito Municipal CLAURÍCIO RO DA CUNHA JÚNIOR á ministração e Finanças Registrada digitalmente