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norma nº 3284/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3284 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaProrroga o prazo do PROCRÉDITO.
native_id1665

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LEIN 7 234 109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
“Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.”
j O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2009, o prazo instituído pela
legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias
em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o
PROCRÉDITO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de maio de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 16 de
setembro de 2009.
LUIZ EDUARDO PITALU A DA CUNHA
Prefeito Municipal
CLAURÍCIO RO DA CUNHA JÚNIOR
á ministração e Finanças
Registrada digitalmente

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