| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | Altera Art. 1º da Lei n° 3.208/08, de 22 de fevereiro de 2008, e dá outras providências. |
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ESTADO D EGo Côma RO DER LEGISLAMA pal d P OTOCOLÇ" do Rio Então Prefeitura Municipal de Pires / LO Praça Francisco Felipe Machado ud dentro 5 A Fax: (64) 3461-4020 — Fones VETci 09. enário Em Rumo ao Progresso ham 2008 - 3 e-mail: pmpra, piresdorio. go.gov.br a; LEINS 3 23 [á 109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 "Altera Art. 1º da Lei nº 3.208/08, de 22 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 3.208/08, de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a celebrar convênio com a FASUG - Faculdade do Sudeste Goiano visando o aprimoramento profissional dos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo em áreas afins do serviço público.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2009. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA (GUDE) CLAURÍCIO R , SBA CUNHA JÚNIOR Registrada Rotteirmermis