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norma nº 3288/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3288 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras providências.
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 = Em
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpriapiresdorio.go.gov.br
Rumo ao Progresso (E
LEINº 3. 2x% /09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
“Cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher — COMDIM e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
COMDIM, órgão de caráter permanente, com competência propositiva,
consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no que se referem às
políticas públicas pertinentes as questões relativas aos direitos das mulheres.
Art. 2º - O Conselho passa a integrar a estrutura do Gabinete.
Art. 3º - É competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CONDIM:
|- elaborar seu Regimento Interno;
1 — formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da
Administração Pública Municipal direta e indireta, visando à eliminação das
discriminações que atingem a mulher;
HI — criar instrumentos concretos que assegurem a participação
da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando as
alternativas de emprego para a mulher;
IV — estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates
relativos á condição da mulher, bem como propor medidas ao governo,
objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;
V — auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da
Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e
ações referentes à mulher;
VI — promover intercâmbio e convênios com instituições e
organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse
público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e
ações objeto do Conselho;
| VII — estabelecer e manter canais de relação com os movimentos
de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos
autônomos;
Vit — realizar campanhas educativas de combate e
conscientização sobre a violência contra a mulher;
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Rumo 30 Progresso um qm 2 e-mail: pmpria)piresdorio.go.gov.br
IX — propor a criação de mecanismos para coibir a violência
doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços
de apoio às mulheres vítimas de violência;
X — acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de
convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;
XI — receber denúncias relativas á questão da mulher, encaminhá-
las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
XIl — garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às
mulheres, especialmente nas áreas de:
a) Atenção integral à saúde da mulher;
b) prevenção à violência contra a mulher;
c) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
d) educação e trabalho;
e) planejamento familiar,
f) lazer e cultura;
9) planejamento urbano.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
compor-se-á de 04 (quatro) membros representativos da Administração Pública
Municipal e 04 (quatro) membros de entidades não-governamentais envolvidos
com as políticas públicas pertinentes às questões relativas aos direitos das
mulheres.
$ 1º - São órgãos representativos do Poder Público Municipal:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Câmara Municipal.
$ 2º - Os conselheiros de representação popular serão eleitos por um
colégio formado por representantes de entidades não-governamentais,
envolvidos com as políticas públicas pertinentes ás questões relativas aos
direitos das mulheres, sediadas neste Município e regularmente constituídas.
8 3º - O COMDIM será formado por uma Diretoria composta de
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário Executivo, eleita pela plenária e
homologada pelo Prefeito Municipal, podendo ser reconduzida por mais um
mandato e demissível, ouvido o Conselho.
8 4º - Os membros do COMDIM, bem como seus suplentes, terão
mandato de 02 (dois) anos, ressalvado o direito à recondução.
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Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
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8 5º - O desempenho das funções de membro do COMDIM não será
remunerado, sendo considerados como de relevante serviço público e
comunitário.
Art. 5º - Eleita a Diretoria, deverá ela, dentro de 90 (noventa) dias,
elaborar a proposta de Regimento Intemo do COMDIM, que deverá ser
submetido à apreciação dos representantes enumerados no artigo 4º, por
maioria de votos, em reunião convocada especialmente para esta finalidade,
onde aprovarão ou não o Regimento Interno.
Parágrafo Único - A convocação será feita pessoalmente a cada
entidade-membro do COMDIM, através de correspondência protocolada com
prova de recebimento.
Art. 6º - O COMDIM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Único — Ocorrendo a perda de cargo de algum conselheiro, o
COMDIM, comunicará, imediatamente, à entidade ou ao Poder Executivo,
solicitando a indicação de um novo representante.
Ar. 7º - Os recursos financeiros necessários à implantação e
funcionamento do COMDIM serão provenientes de contribuições, subvenções,
auxílios e outros recursos da União, do Estado, do Município, autarquias,
empresas públicas, privadas, ou sociedades de qualquer natureza, ou ainda de
particulares.
Art. 8º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do
COMDIM no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do. Rip, em 16, de setembro de 2009.
Registrada digitalmente
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