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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3290/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3290 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaAutoriza a doação de áreas de terreno para o fim que menciona, e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Rir ata oro l > Cora'res vs
Praça Francisco Felipe Made RA Ca Rio
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Wo p, di
Rumo ao Progresso ds 39-20) e-mail: pmpria piresdorio.go.gov.br
LEINº 3.290 109, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. E
“Autoriza a doação de áreas de terreno para
o fim que menciona, e dá outras providências
correlatas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doa um
terreno de sua propriedade a BRENDA ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA,
representada pelo seu pai Marco José Rosa de Oliveira, destinado à
construção de sua residência.
Parágrafo Único — O Terreno para construção está localizado na Rua
São Paulo Apóstolo, Qd. 02, Lote 06, Vila Aristeu José Ferreira, medindo 10,00
m (dez metros) de frente para a referida Rua, 10,00 m (dez metros) de fundos,
25,00 m (vinte e cinco metros) pelo lado direito e 25,00 m (vinte e cinco metros)
pelo lado esquerdo, totalizando uma área de 250,00 m? (duzentos e cinquenta
metros quadrados).
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, caberá ao
donatário observar o seguinte:
|-— a construção da residência deverá se concluir no prazo de dois anos,
atendida previamente a legislação aplicável;
Il — é vedada a transferência do lote doado, bem assim modificar a
finalidade da doação;
$ 1º - Em caso de descumprimento do estabelecido nesta lei, a área
doada reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, sem ônus
algum para o município.
$ 2º - Comissão de Avaliação constituída por quatro membros — sendo
dois indicados pelo Prefeito de dois pela Câmara — avaliará o lote a ser doado
por força desta lei.
$ 3º - Correrão por conta do donatário as despesas com escrituração.
4 Be
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gov.br
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 08 de
outubro de 2009.
CLAURÍCIO RODRISSES-ARA CUNHA JÚNIOR
Secretário de Arinitração e Finanças
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