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norma nº 3292/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaAltera redação da Lei nº 3.133, de 01 de março de 2007 e, dá outras providências.
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LEINº 3 299, 109, DE 08 DEOUTUBRO DE 2009. nd
“Altera redação da Lei nº 3.133, de 01 de
março de 2007 e, dá outra providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Dê-se ao Art. 2º da Lei 3.133, de 01 de março de 2007, que “Cria o
Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e
Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e da Valorização dos profissionais da Educação e dá outras
providências ”, a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho será constituído de 11 (onze) membros, sendo:
| — um representante do Poder Executivo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE
OUTUBRO DE 2009.
CLAURÍCIO RÉ DA CUNHA JÚNIOR
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