| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 3.133, de 01 de março de 2007 e, dá outras providências. |
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pEST, Cã “Mara py sopendo « ESR Prefeitura Municipal de raça Rio, b a! à ] Praça Francisco Felipe Machadoig Cor Fax: (64) 3461-4020 — Fone: Err RO no, Rumo AO Progresso (ee e-mail: pmpria)piresdorio.go.gov. “enónio LEINº 3 299, 109, DE 08 DEOUTUBRO DE 2009. nd “Altera redação da Lei nº 3.133, de 01 de março de 2007 e, dá outra providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Dê-se ao Art. 2º da Lei 3.133, de 01 de março de 2007, que “Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos profissionais da Educação e dá outras providências ”, a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho será constituído de 11 (onze) membros, sendo: | — um representante do Poder Executivo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2009. CLAURÍCIO RÉ DA CUNHA JÚNIOR i ção e Finanças qroactm cMe igualmente “OR Da! Mi for é ) “Go, o, Ás e SATIvO tra, s o [ea By