| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - Dr. Nivaldo Mendes Pereira - e dá outras providências |
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Es Cóm, POp/ÃO Pêra mo R CDE &, na SIA Prefeitura Municipal &Pirêsdo Toe, Teo p; re, ici Issa ko es 5] Praça Francisco Felipe Magpado ima o” Zt0 % Rio Fax: (64) 3461-4020 — Fone: SM4aygo0t Rumo so Progresso (eo e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br To Em LEIN.º 3 297 109, DE03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina — Dr. Nivaldo Mendes Pereira - e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Dr. NIVALDO MENDES PEREIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade piresina. Art. 2º - A outorga do diploma de que trata o artigo anterior, far-se-á em Sessão Solene da Câmara Municipal para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 03 DE DEZEMBRO DE 2009. LUIZ ED PI LÚGA DA CUNHA Prefeito Municipal CLAURÍCIO RODR | CUNHA JÚNIOR Secretári ministração e Finanças Registrada digitalmente em 02 / 010.0,8