| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a ABESPRIO - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio. |
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Esta +. PoniDo Câmara Obgp 4 EO E Sou s Ta, Muni EGIS lã Rea o FEVO Prefeitura Municipal de Pires tó io // 7 Co S do Rig Praça Fi rancisco Felipe Machado nº: ubenteo O / . Fax: (64) 3461-4020 — Fone: Sedan a Va 09 ( Rumo zo Progresso (Cred e-mail: pmpr; “piresdorio.go.gov.br Ho E US inc asas LEINº 2.2]4 109, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública a ABESPRIO — Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio”, O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ABESPRIO — Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, entidade sem fins lucrativos, políticos, ou religioso, de caráter filantrópico, educacional, cultural, assistencial e ecológico, de duração por tempo indeterminado, destinados a Promover a assistência Social aos menos favorecidos, através de apoio a Programas governamentais ou não governamentais, visando o encontro de solução para os problemas de maior interesse para a comunidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 21 DE OUTUBRO DE 2009. qe Agitaimen cg Na | TOR J / Regist am = o