| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA - e dá outras providências. |
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ns PODER ara Mu RUBORCOns Pp; Dat de Tt Vo bags fa Toca Prego d Prefeitura Municipal de Piri 0, to 9 Rio Cen Praça Francisco Felipe Machado HO a (2 O Fax: (64) 3461-4020 — Fono: *H6jagdo' ) y Rum 20 Progresso (Agron e-mail: pmpríapiresdorio.go.gov.br o: incas ' LEINº 3.30] 109, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina — PATRÍCIA D'/ABADIA DE OLIVEIRA - e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina à Srº PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade piresina. Art. 2º - A outorga do diploma de que trata o artigo anterior, far-se-á em Sessão Solene da Câmara Municipal para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 03 DE DEZEMBRO DE 2009. É; 1 A LUIZ EDUAR ITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Regiswada digitalmente 003 4 Lg CO