| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Projeto AME+ Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio. |
| native_id | 1683 |
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Rumo ao Progresso Esy, im. PODEÇDO D) Câmara Mer CEGISPOIás a Prefeitura Municipal de Pires do RARO “Pal de da vo Praça Francisco Felipe Machado nº 37ta, Centy, TocoLg "es do Ri Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 346194990 Á a (mpempee e-mail: pmpr'a piresdorio.go. 0 senão na, PSL, Flo Em Ce ' hn 4 LEI N.º 1 UNA /09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública o Projeto AME+ Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública do Projeto AME+ - Programa Adventista de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais que visa primordialmente atender portadores de necessidades especiais que não se enquadrem no Ensino Regular da Educação Inclusiva, ou seja, que tenham mais 14 anos de idade. Entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educacional, cultural, assistencial, de duração por tempo indeterminado. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 03 DE DEZEMBRO DE 2009. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Registrada digitalmente em 03! LG!