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norma nº 3303/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3303 / 2009
Date 2009-12-03
EmentaFaz desafetação da área de terreno que indica e dá outras providências.
native_id1684

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texto integral #

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LEI N.º 3303 09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
REDAÇÃO FINAL, REVISTA, DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 062/09, ORIUNDO
DO PROJETO DE LEI Nº 077/09; apresentado dia 19/11/09, discutido e votado
nos dias 26 e 27/11/09, aprovada na sessão do dia 02/12/09 (precedente
regimental de 14 de junho de 2007).
Faz desafetação da área de terreno que indica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área pública municipal localizada na Quadra 22,
Bairro Jardim Maratá, passando sua categoria de bem de uso comum para a
de bem dominial, como se segue: limites e confrontações: 3,00 m mais 8 m de
frente para a confluência das Ruas Felício José (antiga JM-13) e Sebastião
Almeida Silva (antiga JM-12); 60,00 m de fundos para a Rua Maria José (antiga
JM-7); 89,00 m mais 26,00 m mais 26,00 mais 12,00 m mais 32,00 m pelo lado
direito com a Rua Sebastião Almeida Silva (antiga JM-12), e 95 m mais 26 m
mais 30 m pelo lado esquerdo com a Rua Felício José (antiga JM-13),
totalizando 6.439,76 m? (seis mil, quatrocentos e trinta e nove metros
quadrados e setenta e seis centímetros quadrados).
Parágrafo Único — Da área original reservada pelo loteador ao
patrimônio público municipal, com 6.787,94 m? (seis mil, setecentos e oitenta e
sete metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados), continua
como bem de uso comum a área remanescente com 10 m de fundos, 10 m de
frente, 33,99 m pelo lado esquerdo e 36,00 m pelo lado direito, totalizando
348,18 mº (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e dezoito centímetros
quadrados), prolongamento do traçado da Rua JM-9.
Art. 2º - O Parágrafo Único do Art. 1º da lei nº 2.684, de 30 de junho de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
AREAS agonia serras sos meserares era inter coroa rima er iagasi sanar ru
, ) Parágrafo Único - A área mencionada no caput possui os
seguintes limites e confrontações: 89 m de frente para a Rua Sebastião
Almeida Silva (antiga JM-12); 60,00 m de fundos para a Rua Maria José (antiga
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone; 3461-4000
Rumo 30 Progresso am tt e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gov.br
| Prefeitura Municipal de Pires do Rio
JM-7); 41,22 m pelo lado direito com área pública municipal, e 95,00 m pelo
lado esquerdo com a Rua Felício José (antiga JM-13), totalizando 4.617,85 m?
(quatro mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e oitenta e cinco
centímetros quadrados).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 03 de
dezembro de 2009.

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