| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | Faz desafetação da área de terreno que indica e dá outras providências. |
| native_id | 1684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Esta x D, Cômara ODER e?) ada, Prefeitura Municipal de Pirgsado Roll Praça Francisco Felipe Machad&g py” — CBfto Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 34614 rlo Em e-mail: pmpr'a)piresdorio.go.gov.br LEI N.º 3303 09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. REDAÇÃO FINAL, REVISTA, DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 062/09, ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 077/09; apresentado dia 19/11/09, discutido e votado nos dias 26 e 27/11/09, aprovada na sessão do dia 02/12/09 (precedente regimental de 14 de junho de 2007). Faz desafetação da área de terreno que indica e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada a área pública municipal localizada na Quadra 22, Bairro Jardim Maratá, passando sua categoria de bem de uso comum para a de bem dominial, como se segue: limites e confrontações: 3,00 m mais 8 m de frente para a confluência das Ruas Felício José (antiga JM-13) e Sebastião Almeida Silva (antiga JM-12); 60,00 m de fundos para a Rua Maria José (antiga JM-7); 89,00 m mais 26,00 m mais 26,00 mais 12,00 m mais 32,00 m pelo lado direito com a Rua Sebastião Almeida Silva (antiga JM-12), e 95 m mais 26 m mais 30 m pelo lado esquerdo com a Rua Felício José (antiga JM-13), totalizando 6.439,76 m? (seis mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados). Parágrafo Único — Da área original reservada pelo loteador ao patrimônio público municipal, com 6.787,94 m? (seis mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados), continua como bem de uso comum a área remanescente com 10 m de fundos, 10 m de frente, 33,99 m pelo lado esquerdo e 36,00 m pelo lado direito, totalizando 348,18 mº (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), prolongamento do traçado da Rua JM-9. Art. 2º - O Parágrafo Único do Art. 1º da lei nº 2.684, de 30 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: AREAS agonia serras sos meserares era inter coroa rima er iagasi sanar ru , ) Parágrafo Único - A área mencionada no caput possui os seguintes limites e confrontações: 89 m de frente para a Rua Sebastião Almeida Silva (antiga JM-12); 60,00 m de fundos para a Rua Maria José (antiga Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone; 3461-4000 Rumo 30 Progresso am tt e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gov.br | Prefeitura Municipal de Pires do Rio JM-7); 41,22 m pelo lado direito com área pública municipal, e 95,00 m pelo lado esquerdo com a Rua Felício José (antiga JM-13), totalizando 4.617,85 m? (quatro mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 03 de dezembro de 2009.