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norma nº 4009/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4009 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 23

Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
op,
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO I 5/9)
O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005
“Vistro
A no.
LEI Nº 4.009/20, DE 28 DE FEVEREIRO DE bi>A ; ÁSIO Sé.
a,
“Dispõe sobre o quadro de pessoal
comissionado da Secretaria
Administrativa da Câmara, extingue
cargos, define atribuições, fixa padrão de
vencimentos e dá outras providências”,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do quadro de
pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal destinam-se aos
serviços de Direção, Chefia e Assessoramento prestados à Presidência e aos
Vereadores, e são de livre nomeação e exoneração (CF/88, Art. 37 ID.
8 1º - Os ocupantes dos cargos comissionados serão nomeados por
ato da Presidência da Câmara de livre escolha entre cidadãos aos quais não
conste nenhum impedimento, conforme o critério de confiança.
8 2º - Os servidores comissionados serão lotados na Secretaria
Administrativa, e ainda designados para serviços externos, por solicitação de
qualquer Vereador ou do Presidente, no interesse da atividade parlamentar.
8 3º - em caso de serviço que se estenda para além do horário de
funcionamento da Secretaria ou realizados em dias sem expediente na
Câmara, far-se-á compensação de horários, devidamente registrados na folha
de frequência do servidor.
$ 4º - O servidor ocupante de cargo em comissão comprovará sua
assiduidade e movimentação em registro de fregiiência diária, arquivada em
seu dossiê funcional.
Art. 2º - Consta no Anexo I Quadro descritivo de denominação,
quantitativo, padrão de vencimento e atribuições dos cargos em comissão da
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio my q
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Peúntiios Ti ae
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 seram
Art. 3º - No Anexo II, Quadro de cargos extintos a partir da
vigência desta Lei.
Art. 4º - Ficam revogadas as Leis números 2.984, de 03 de maio de
2005; 3.264, de 15 de maio de 2009 e 3.583, de 26 de fevereiro de 2014; bem
assim os dispositivos da Lei nº 1.764, de 07 de dezembro de 1988,
incompatíveis com a presente Lei, e demais disposições em contrário.
Art. 5º - As despesas provenientes correrão por conta de dotação
própria consignada na Lei Orçamentária em vigente e demais subsequentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de março de 2020.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE
FEVEREIRO DE 2020.
CLEID ARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Gektão e Planejamento
Prefeitura Municipal de Pires do Rio em no
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prvraiira Menicinai dal
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
Aém- 2087 4 2020
ANEXO I
QUADRO DESCRITIVO DE: DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO,
PADRÃO DE VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM
COMISSÃO
DIRETOR GERAL | quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 5.200,00
- Atribuições: Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de
todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Harmonizar o
clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e crescimento
do Órgão. Definir normas e políticas, que proporcionem um trabalho qualificado e
eficaz. Planejar supervisionar todas as atividades desenvolvidas é gerenciar servidores
oferecendo maiores motivações e desempenho no trabalho. Reportar-se a Presidência.
CHEFE DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E CERIMÔNIA | quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 2.700,00
Atribuições: Superintender os serviços de guarda, tombamento, registro, documentação
e arquivamento dos autos do processo legislativo e da correspondência oficial.
Providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos. Gerir à documentação,
garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória
institucional: Organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou
pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação. Chefiar as
atividades pertinentes à Divisão de Arquivo, tais como a gestão eletrônica de
documentos, atendendo ao sistema Colare, do TCM-Goiás, prestando também as devidas
informações sobre proposituras e demais documentos. Prestar assessoria aos Arquivos
quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos. papéis e demais
materiais de interesse da Presidência e Secretaria Administrativa da Câmara. Organizar
compromissos cerimoniais dos Vereadores em solenidades. Planejamento e organização
de Solenidades como Chefe de Cerimonial, dispondo de horários de reuniões,
entrevistas, visitas e solenidade. Redigir e armazenar discursos. Executar atividades
correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio DU É Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (54) 3461-4005 TITO LEITE ENO
Adm: 2087 4 2020
(TUDO BELA Pira
PM = no q = E4
CHEFE DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE | quantidade: 01
[DADOS
Padrão de vencimento R$ 2.500,00
- Atribuições: Superintender os serviços de divulgação da Atividade Parlamentar na
mídia em geral e na rede mundial de computadores, inclusive redes sociais. Acompanhar
a execução de planos de ação da Câmara Municipal relacionados à Tecnologia da
Informação, orientando e avaliando resultados. Realizar pesquisas, análises sobre
Informação aplicada às necessidades do Poder Legislativo Municipal, além de
acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática, impressão e
tecnologia da Câmara Municipal. Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner,
máquina de xerox ou outros similares; Coordenar a implantação e manutenção dos vários
sistemas e bancos de dados de Ordem Administrativa, bem como, Sistema Colare, do
TCM-Goiás. Coordenar a gestão de proposituras legislativas em plataforma digital.
Analisar e buscar soluções em infra-estrutura tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade.
Atender e orientar sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara,
acompanhando sua implantação. Zelar pela integridade de dados da Câmara Municipal.
Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e
otimização. Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal.
Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO | quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 1.900,00
- Atribuições: Realizar todos os trabalhos relativos ao Gabinete dos Vereadores,
Presidência e Secretaria Administrativa desta Casa, de natureza complexa, para atender
rotinas preestabelecidas e/ou eventuais. Colhimento de assinaturas, para o cumprimento
das obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas. Entregar cartas, relatórios e outros tipos de documentos. Entregar
pareceres, Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, de Lei,
de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento, Indicação e Emendas às
Proposituras propostos pelos vereadores. Executar trabalhos de coleta e de entrega,
interno e externo, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para
atender a solicitações e necessidades dos Parlamentares e Secretaria da Casa Legislativa.
Atividade de protocolo. Autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser
expedidos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência
da Câmara.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio e mino
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 EIRES DO RIO
[ASSESSOR DE REUNIÕES PARLAMENTARES E SESSÕES
PLENÁRIAS
Padrão de vencimento | R$ 2.020,00
quantidade: 01
- Atribuições: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e
posto aos seus cuidados. Promover o arquivamento, guarda e controle do material
gravado das sessões. Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio
da Câmara. Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pelo superior
direto. Executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções
técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido. Podendo operar mesa de
áudio durante gravações de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenidades, audiências
públicas, reuniões internas de cunho sigiloso, bem como, Transmissões, respondendo por
sua qualidade. Cuidar e viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de
retorno. Desempenhar outras atividades e trabalhos dados pelo Superior.
CHEFE DE TRANSPORTE E FROTA quantidade: 01
Padrão de vencimento R$ 2.020,00
- Atribuições: Responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e reparo do
veículo sob sua guarda; transportar servidores e vereadores, a serviço e quando
devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Dirigir veículos automotores
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa
estabelecido; Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente,
garantindo sua segurança e a dos passageiros; Executar outras atividades correlatas às
acima descritas, a critério do superior imediato.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio O MmEino
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO [1]
O Fone: (64) 3461-4000 / (54) 3461-4005 PIRES DO RIO
CHEFE DE GUARDA E VIGILÂNCIA | quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 1.800,00
- Atribuições: Conhecer e cumprir as políticas normas e procedimentos criados pelo
empregador. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do
estabelecimento. Vigiar, zelar, guardar, através da observação, o patrimônio do Poder
Legislativo, com a finalidade de inibir ou detectar tentativas de crime contra o
patrimônio (furto, roubo, dano e etc), sem a obrigação de oferecer resistência/defesa
frente a uma ação criminosa, limita-se a solicitar apoio aos agentes da Segurança
Pública. Chefiar/alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que
possam prejudicar/ afetar o bom andamento dos serviços. Coordenar a adoção de
comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes à Segurança do
Trabalho. Desempenhar a atividade de observação e fiscalização do local. Realizar
rondas internas/externas. O Exercício da Função não exige curso de formação e o vigia
não tem direito ao porte de arma de fogo. Intervir ou defender-se de uma ação criminosa,
somente em caso de legitima defesa. Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme
durante sua jornada de trabalho. Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a mando da presidência.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE
FEVEREIRO DE 2020.
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
A
DOUGLAS GONÇALVES TEODRIGUES
é Gstão e Planejamento
Secretário Municipal dé Ge
Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro ET
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES fif RIO
ma ess atêncireiaiono: —
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm: 2087 4 2020
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS EXTINTOS
DIRETORIAS DE DEPARTAMENTO
Contabilidade
Jurídico
Financeiro
Pessoal
Coordenador de Informática
Pesquisador Legislativo
Mensageiro
Amoxarife
Arquivista
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28
DE FEVEREIRO DE 2020.
CLEIDE RECIDA VELOSO DA COSTA
“+ Prefeita Municipal
DOUGLAS GON
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
«—[ TUDO PELA PÁTRIA |.
AUTÓGRAFO DE LEINº[() 3 /20, DEJ4DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre o quadro de pessoal
comissionado da Secretaria
Administrativa da Câmara, extingue
cargos, define atribuições, fixa padrão de
vencimentos e dá outras providências ”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do quadro de
pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal destinam-se aos
serviços de Direção, Chefia e Assessoramento prestados à Presidência e aos
Vereadores, e são de livre nomeação e exoneração (CF/88, Art. 37 II).
8 1º - Os ocupantes dos cargos comissionados serão nomeados por
ato da Presidência da Câmara de livre escolha entre cidadãos aos quais não
conste nenhum impedimento, conforme o critério de confiança.
8 2º - Os servidores comissionados serão lotados na Secretaria
Administrativa, e ainda designados para serviços externos, por solicitação de
qualquer Vereador ou do Presidente, no interesse da atividade parlamentar.
$ 3º - em caso de serviço que se estenda para além do horário de
funcionamento da Secretaria ou realizados em dias sem expediente na
Câmara, far-se-á compensação de horários, devidamente registrados na folha
de freqiiência do servidor.
8 4º - O servidor ocupante de cargo em comissão comprovará sua
assiduidade e movimentação em registro de freqiiência diária, arquivada em
seu dossiê funcional.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” io
e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 A.
9 an.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
Art. 2º — consta no anexo I Quadro descritivo de denominação,
quantitativo, padrão de vencimento e atribuições dos cargos em comissão da
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 3º — No Anexo II, Quadro de cargos extintos a partir da
vigência desta Lei.
Art. 4º — Ficam revogadas as Leis números 2.984, de 03 de maio de
2005; 3.264, de 15 de maio de 2009 e 3.583, de 26 de fevereiro de 2014; bem
assim os dispositivos da Lei nº 1.764, de 07 de dezembro de 1988,
incompatíveis com a presente Lei, e demais disposições em contrário.
Art. 5º - As despesas provenientes correrão por conta de dotação
própria consignada na Lei Orçamentária em vigente e demais subsegientes.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de março de 2020.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM “A DE FEVEREIRO DE 2020.
VEREADORA I A DO VÔLEI,
Presidente. Vice-Présidente.
VEREADOR CLAUDIO MORAES, ven gaDoR LIAN OARNEIR
1º Secretário. 2º Secretário.
lro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprúprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
ANEXO I
QUADRO DESCRITIVO DE: DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO,
PADRÃO DE VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM
COMISSÃO
DIRETOR GERAL | quantidade: 01
Padrão de vencimento isa 5.200,00
- Atribuições: Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de
todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Harmonizar o
clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e crescimento
do Órgão. Definir normas e políticas, que proporcionem um trabalho qualificado e
eficaz. Planejar supervisionar todas as atividades desenvolvidas e gerenciar servidores
oferecendo maiores motivações e desempenho no trabalho. Reportar-se a Presidência.
CHEFE DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E CERIMÔNIA [ quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 2.700,00
Atribuições: Superintender os serviços de guarda, tombamento, registro, documentação
e arquivamento dos autos do processo legislativo e da correspondência oficial.
Providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos. Gerir a documentação,
garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória
institucional; Organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou
pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação. Chefiar as
atividades pertinentes à Divisão de Arquivo, tais como a gestão eletrônica de
documentos, atendendo ao sistema Colare, do TCM-Goiás, prestando também as devidas
informações sobre proposituras e demais documentos. Prestar assessoria aos Arquivos
quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência e Secretaria Administrativa da Câmara. Organizar
compromissos cerimoniais dos Vereadores em solenidades. Planejamento e organização
de Solenidades como Chefe de Cerimonial, dispondo de horários de reuniões,
entrevistas, visitas e solenidade. Redigir e armazenar discursos. Executar atividades
correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
N
nm
NEN
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
CHEFE DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE quantidade: 01
DADOS
Padrão de vencimento | R$ 2.500,00
- Atribuições: Superintender os serviços de divulgação da Atividade Parlamentar na
mídia em geral e na rede mundial de computadores, inclusive redes sociais. Acompanhar
a execução de planos de ação da Câmara Municipal relacionados à Tecnologia da
Informação, orientando e avaliando resultados. Realizar pesquisas, análises sobre
Informação aplicada às necessidades do Poder Legislativo Municipal, além de
acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática, impressão e
tecnologia da Câmara Municipal. Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner,
máquina de xerox ou outros similares; Coordenar a implantação e manutenção dos vários
sistemas e bancos de dados de Ordem Administrativa, bem como, Sistema Colare, do
TCM-Goiás. Coordenar a gestão de proposituras legislativas em plataforma digital.
Analisar e buscar soluções em infra-estrutura tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade.
Atender e orientar sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara,
acompanhando sua implantação. Zelar pela integridade de dados da Câmara Municipal.
Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e
otimização. Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal.
Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 1.900,00
- Atribuições: Realizar todos os trabalhos relativos ao Gabinete dos Vereadores,
Presidência e Secretaria Administrativa desta Casa, de natureza complexa, para atender
rotinas preestabelecidas e/ou eventuais. Colhimento de assinaturas, para o cumprimento
das obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas. Entregar cartas, relatórios e outros tipos de documentos. Entregar
pareceres, Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, de Lei,
de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento, Indicação e Emendas às
Proposituras propostos pelos vereadores. Executar trabalhos de coleta e de entrega,
interno e externo, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para
atender a solicitações e necessidades dos Parlamentares e Secretaria da Casa Legislativa.
Atividade de protocolo. Autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser
expedidos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência
da Câmara.
a
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” N ,
e-mail: camarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
V Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
ASSESSOR DE REUNIÕES PARLAMENTARES E SESSÕES quantidade: 01
PLENÁRIAS
Padrão de vencimento | R$ 2.020,00
- Atribuições: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e
posto aos seus cuidados. Promover o arquivamento, guarda e controle do material
gravado das sessões. Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio
da Câmara. Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pelo superior
direto. Executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções
técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido. Podendo operar mesa de
áudio durante gravações de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenidades, audiências
públicas, reuniões internas de cunho sigiloso, bem como, Transmissões, respondendo por
sua qualidade. Cuidar e viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de
retorno. Desempenhar outras atividades e trabalhos dados pelo Superior.
CHEFE DE TRANSPORTE E FROTA | quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 2.020,00
- Atribuições: Responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e reparo do
veículo sob sua guarda; transportar servidores e vereadores, a serviço e quando
devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Dirigir veículos automotores
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa
estabelecido; Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente,
garantindo sua segurança e a dos passageiros; Executar outras atividades correlatas às
acima descritas, a critério do superior imediato.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(M gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
CHEFE DE GUARDA E VIGILÂNCIA quantidade: 01
po de vencimento R$ 1.800,00
- Atribuições: Conhecer e cumprir as políticas normas e procedimentos criados pelo
empregador. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do
estabelecimento. Vigiar, zelar, guardar, através da observação, o patrimônio do Poder
Legislativo, com a finalidade de inibir ou detectar tentativas de crime contra o
patrimônio (furto, roubo, dano e etc), sem a obrigação de oferecer resistência/defesa
frente a uma ação criminosa, limita-se a solicitar apoio aos agentes da Segurança
Pública. Chefiar/alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que
possam prejudicar/ afetar o bom andamento dos serviços. Coordenar a adoção de
comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a Segurança do
Trabalho. Desempenhar a atividade de observação e fiscalização do local. Realizar
rondas internas/externas. O Exercício da Função não exige curso de formação e o vigia
não tem direito ao porte de arma de fogo. Intervir ou defender-se de uma ação criminosa,
somente em caso de legitima defesa. Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme
durante sua jornada de trabalho. Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a mando da presidência.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM | DE FEVEREIRO DE 2020.
VEREADORA LORENA DO VÔLEI, A
Presi e. Vice-Presidente.
so
VEREADOR CLAUDIO MORAES, VERE | WILLIA CARNEIRO,
2
1º Secretário. º Secretário.
lro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(M gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
A
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
sz (tudo pela ia
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS EXTINTOS
DIRETORIAS DE DEPARTAMENTO
Contabilidade
Jurídico
Financeiro
Pessoal
Coordenador de Informática
Pesquisador Legislativo
Mensageiro
Amoxarife
Arquivista
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM,/) DE FEVEREIRO DE 2020.
VEREADORA L A DO VÔLEI, VEREADOR TÁVAR,
ide Vice-Presidente.
V ns N CARNEIRO,
2*Secretário.
lro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprúDprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº (Ud /2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 002/2020, da
Vereadora Lorena do Vôlei, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal
comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos,
define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”,
conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE
JANEIRO DE 2020.
Vereador DENILSON CASTRO,
Presidente.
Vereadok WILL Mt Vereádóra AMÉ
IS
Relatar.
ro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: câmarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS
PARECER Nº 003 20
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 002/2020, da
Vereadora Lorena do Vôlei, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal
comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos,
define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”,
conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE
JANEIRO DE 2020.
VEREADOR PROE.
Relator:
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº (002 /2020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 002/2020, da
Vereadora Lorena do Vôlei, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal
comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos,
define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”,
conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AT ONSO CARNEIRO”, EM 27 DE
JANEIRO DE 2020.
A AAÁ
LA A RA
erédador OU
a ELUMÓVEIS, Vereador NENECO,
Membro.
elator.
ro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: câmarapiresdorio(Q gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ANEXO |
QUADRO DESCRITIVO DE: DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, PADRÃO DE
VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR GERAL quantidade: 01 |
Padrão de vencimento | R$ 5.200,00
- Atribuições: Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de
todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Harmonizar o
clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e crescimento
do Órgão. Definir normas e políticas, que proporcionem um trabalho qualificado e
eficaz. Planejar supervisionar todas as atividades desenvolvidas e gerenciar servidores
oferecendo maiores motivações e desempenho no trabalho. Reportar-se a Presidência,
|
CHEFE DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E CERIMÔNIA quantidade: 01
Padrão de vencimento | R$ 2.700,00
Atribuições: Superintender os serviços de guarda, tombamento, registro,
documentação e arquivamento dos autos do processo legislativo e da correspondência
oficial. Providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos. Gerir a
documentação, garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando
a memória institucional; Organizar e manter arquivo privado de documentos
confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação.
Chefiar as atividades pertinentes à Divisão de Arquivo, tais como a gestão eletrônica de
documentos, atendendo ao sistema Colare, do TCM-Goiás, prestando também as
devidas informações sobre proposituras e demais documentos. Prestar assessoria aos
Arquivos quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos, papéis e
demais materiais de interesse da Presidência e Secretaria Administrativa da Câmara.
Organizar compromissos cerimoniais dos Vereadores em solenidades. Planejamento e
organização de Solenidades como Chefe de Cerimonial, dispondo de horários de
reuniões, entrevistas, visitas e solenidade. Redigir e armazenar discursos. Executar
atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara.
E
o
CHEFE DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS quantidade: 01
Padrão de vencimento RS 2.500,00
ais)
- Atribuições: Superintender os serviços de divulgação da Atividade Parlamentar na
mídia em geral e na rede mundial de computadores, inclusive redes sociais.
Acompanhar a execução de planos de ação da Câmara Municipal relacionados à
Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados. Realizar pesquisas,
análises sobre Informação aplicada às necessidades do Poder Legislativo Municipal,
além de acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática,
impressão e tecnologia da Câmara Municipal. Operar aparelhos de reprografia, tais
como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Coordenar a implantação e
manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de Ordem Administrativa, bem
como, Sistema Colare, do TCM-Goiás. Coordenar a gestão de proposituras legislativas
em plataforma digital. Analisar e buscar soluções em infra-estrutura tecnológicas
disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e
garantindo sua funcionalidade. Atender e orientar sobre a utilização de novas
tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação. Zelar pela
integridade de dados da Câmara Municipal. Monitorar o desempenho e a
disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. Cooperar com as
demais unidades administrativas da Câmara Municipal, Exercer outras atividades e
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO quantidade: 01
Padrão de vencimento R$ 1.900,00
a
- Atribuições: Realizar todos os trabalhos relativos ao Gabinete dos Vereadores,
Presidência e Secretaria Administrativa desta Casa, de natureza complexa, para atender
rotinas preestabelecidas e/ou eventuais. Colhimento de assinaturas, para o
cumprimento das obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes e fazendo
as necessárias anotações em agendas. Entregar cartas, relatórios e outros tipos de
documentos. Entregar pareceres, Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei
Complementar, de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento,
Indicação e Emendas às Proposituras propostos pelos vereadores. Executar trabalhos
de coleta e de entrega, interno e externo, de correspondência, documentos,
encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades dos
Parlamentares e Secretaria da Casa Legislativa. Atividade de protocolo. Autenticar
documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos. Executar atividades
correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara.
EN
ASSESSOR DE REUNIÕES PARLAMENTARES E SESSÕES PLENÁRIAS | quantidade: 01
Padrão de vencimento R$ 2.020,00
- Atribuições: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e
posto aos seus cuidados. Promover o arquivamento, guarda e controle do material
gravado das sessões. Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio
da Câmara. Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pelo superior
direto. Executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções
técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido. Podendo operar mesa de
áudio durante gravações de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenidades,
audiências públicas, reuniões internas de cunho sigiloso, bem como, Transmissões,
respondendo por sua qualidade. Cuidar e viabilizar a qualidade de som nos microfones
e do sinal de retorno. Desempenhar outras atividades e trabalhos dados pelo Superior.
CHEFE DE TRANSPORTE E FROTA quantidade: 01
Padrão de vencimento R$ 2.020,00
- Atribuições: Responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e reparo do
veículo sob sua guarda; transportar servidores e vereadores, a serviço e quando
devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Dirigir veículos automotores
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa
estabelecido; Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer
incidente, garantindo sua segurança e a dos passageiros; Executar outras atividades
correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato,
CHEFE DE GUARDA E VIGILÂNCIA
quantidade: 01
Padrão de vencimento R$ 1.800,00
- Atribuições: Conhecer e cumprir as políticas normas e procedimentos criados pelo
empregador. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do
estabelecimento. Vigiar, zelar, guardar, através da observação, o patrimônio do Poder
Legislativo, com a finalidade de inibir ou detectar tentativas de crime contra o
patrimônio (furto, roubo, dano e etc), sem a obrigação de oferecer resistência/defesa
frente a uma ação criminosa, limita-se a solicitar apoio aos agentes da Segurança
Pública. Chefiar/alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que
possam prejudicar/ afetar o bom andamento dos serviços. Coordenar a adoção de
comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a Segurança do
Trabalho. Desempenhar a atividade de observação e fiscalização do local. Realizar
rondas internas/externas. O Exercício da Função não exige curso de formação e o vigia
não tem direito ao porte de arma de fogo. Intervir ou defender-se de uma ação
criminosa, somente em caso de legitima defesa. Caso fornecido, fazer uso correto do
uniforme durante sua jornada de trabalho. Executar outras atividades correlatas às
acima descritas, a mando da presidência.
e e e rn
NA,
EMENDAS
Emenda ao Projeto de Lei nº 002/20, da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o Quadro de
Pessoal Comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define
atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”,
EMENDA SUBSTITUTIVA PARCIAL
O Anexo I fica substituído em toda sua integra, conforme em anexo
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do $ 2º, do Art. 1º o fraseado: em Gabinete de Vereador ou.
EMENDAS MODIFICATIVAS
No Art. 4º - onde se lê 3.553: considerar: 3.583
No Art. 5º - onde se lê fevereiro: considerar: março
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o Art. 5º, renumerando o seguinte.
Art. 5º - As despesas provenientes correrão por conta de dotação própria
consignada na Lei Orçamentária em vigente e demais subsegiientes.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2020.
VEREADORA LORENA DO VÔLEI
VEREADOR SINÉSIO CHA EIRO.
VEREADOR SEN CASTRO.
VEREADOR ANTONIO CODORNA VEREADORA IRMÃ ILÍDIA.
VEKEÁDORA AMÉLIA MÓVEIS.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
JUSTIFICATIVA
Submeto à análise dos ilustres pares projeto de Lei que enquadra os
cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Secretaria
Administrativa desta Câmara ao mandamento da Carta da República de 1988,
consoante recente decisão do pretório excelso, verbatim:
a) À criação de cargos em comissão somente se justifica para exercício de
funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho
de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a
autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade
com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores
ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritos, de forma
clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
STF RE 1.041.210
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 27 DE JANEIRO DE 2020.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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