| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4009 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro op, CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO I 5/9) O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005 “Vistro A no. LEI Nº 4.009/20, DE 28 DE FEVEREIRO DE bi>A ; ÁSIO Sé. a, “Dispõe sobre o quadro de pessoal comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”, A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal destinam-se aos serviços de Direção, Chefia e Assessoramento prestados à Presidência e aos Vereadores, e são de livre nomeação e exoneração (CF/88, Art. 37 ID. 8 1º - Os ocupantes dos cargos comissionados serão nomeados por ato da Presidência da Câmara de livre escolha entre cidadãos aos quais não conste nenhum impedimento, conforme o critério de confiança. 8 2º - Os servidores comissionados serão lotados na Secretaria Administrativa, e ainda designados para serviços externos, por solicitação de qualquer Vereador ou do Presidente, no interesse da atividade parlamentar. 8 3º - em caso de serviço que se estenda para além do horário de funcionamento da Secretaria ou realizados em dias sem expediente na Câmara, far-se-á compensação de horários, devidamente registrados na folha de frequência do servidor. $ 4º - O servidor ocupante de cargo em comissão comprovará sua assiduidade e movimentação em registro de fregiiência diária, arquivada em seu dossiê funcional. Art. 2º - Consta no Anexo I Quadro descritivo de denominação, quantitativo, padrão de vencimento e atribuições dos cargos em comissão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Pires do Rio my q Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Peúntiios Ti ae CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 seram Art. 3º - No Anexo II, Quadro de cargos extintos a partir da vigência desta Lei. Art. 4º - Ficam revogadas as Leis números 2.984, de 03 de maio de 2005; 3.264, de 15 de maio de 2009 e 3.583, de 26 de fevereiro de 2014; bem assim os dispositivos da Lei nº 1.764, de 07 de dezembro de 1988, incompatíveis com a presente Lei, e demais disposições em contrário. Art. 5º - As despesas provenientes correrão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária em vigente e demais subsequentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2020. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. CLEID ARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal Secretário Municipal de Gektão e Planejamento Prefeitura Municipal de Pires do Rio em no Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prvraiira Menicinai dal CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO Aém- 2087 4 2020 ANEXO I QUADRO DESCRITIVO DE: DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, PADRÃO DE VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DIRETOR GERAL | quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 5.200,00 - Atribuições: Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Harmonizar o clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e crescimento do Órgão. Definir normas e políticas, que proporcionem um trabalho qualificado e eficaz. Planejar supervisionar todas as atividades desenvolvidas é gerenciar servidores oferecendo maiores motivações e desempenho no trabalho. Reportar-se a Presidência. CHEFE DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E CERIMÔNIA | quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 2.700,00 Atribuições: Superintender os serviços de guarda, tombamento, registro, documentação e arquivamento dos autos do processo legislativo e da correspondência oficial. Providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos. Gerir à documentação, garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória institucional: Organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação. Chefiar as atividades pertinentes à Divisão de Arquivo, tais como a gestão eletrônica de documentos, atendendo ao sistema Colare, do TCM-Goiás, prestando também as devidas informações sobre proposituras e demais documentos. Prestar assessoria aos Arquivos quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos. papéis e demais materiais de interesse da Presidência e Secretaria Administrativa da Câmara. Organizar compromissos cerimoniais dos Vereadores em solenidades. Planejamento e organização de Solenidades como Chefe de Cerimonial, dispondo de horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidade. Redigir e armazenar discursos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara. Prefeitura Municipal de Pires do Rio DU É Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (54) 3461-4005 TITO LEITE ENO Adm: 2087 4 2020 (TUDO BELA Pira PM = no q = E4 CHEFE DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE | quantidade: 01 [DADOS Padrão de vencimento R$ 2.500,00 - Atribuições: Superintender os serviços de divulgação da Atividade Parlamentar na mídia em geral e na rede mundial de computadores, inclusive redes sociais. Acompanhar a execução de planos de ação da Câmara Municipal relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados. Realizar pesquisas, análises sobre Informação aplicada às necessidades do Poder Legislativo Municipal, além de acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática, impressão e tecnologia da Câmara Municipal. Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de Ordem Administrativa, bem como, Sistema Colare, do TCM-Goiás. Coordenar a gestão de proposituras legislativas em plataforma digital. Analisar e buscar soluções em infra-estrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade. Atender e orientar sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação. Zelar pela integridade de dados da Câmara Municipal. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ASSESSOR ADMINISTRATIVO | quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 1.900,00 - Atribuições: Realizar todos os trabalhos relativos ao Gabinete dos Vereadores, Presidência e Secretaria Administrativa desta Casa, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e/ou eventuais. Colhimento de assinaturas, para o cumprimento das obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas. Entregar cartas, relatórios e outros tipos de documentos. Entregar pareceres, Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento, Indicação e Emendas às Proposituras propostos pelos vereadores. Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externo, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades dos Parlamentares e Secretaria da Casa Legislativa. Atividade de protocolo. Autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara. Prefeitura Municipal de Pires do Rio e mino Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 EIRES DO RIO [ASSESSOR DE REUNIÕES PARLAMENTARES E SESSÕES PLENÁRIAS Padrão de vencimento | R$ 2.020,00 quantidade: 01 - Atribuições: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto aos seus cuidados. Promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões. Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio da Câmara. Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pelo superior direto. Executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido. Podendo operar mesa de áudio durante gravações de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenidades, audiências públicas, reuniões internas de cunho sigiloso, bem como, Transmissões, respondendo por sua qualidade. Cuidar e viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno. Desempenhar outras atividades e trabalhos dados pelo Superior. CHEFE DE TRANSPORTE E FROTA quantidade: 01 Padrão de vencimento R$ 2.020,00 - Atribuições: Responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e reparo do veículo sob sua guarda; transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Dirigir veículos automotores obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa estabelecido; Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a dos passageiros; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Prefeitura Municipal de Pires do Rio O MmEino Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO [1] O Fone: (64) 3461-4000 / (54) 3461-4005 PIRES DO RIO CHEFE DE GUARDA E VIGILÂNCIA | quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 1.800,00 - Atribuições: Conhecer e cumprir as políticas normas e procedimentos criados pelo empregador. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do estabelecimento. Vigiar, zelar, guardar, através da observação, o patrimônio do Poder Legislativo, com a finalidade de inibir ou detectar tentativas de crime contra o patrimônio (furto, roubo, dano e etc), sem a obrigação de oferecer resistência/defesa frente a uma ação criminosa, limita-se a solicitar apoio aos agentes da Segurança Pública. Chefiar/alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento dos serviços. Coordenar a adoção de comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes à Segurança do Trabalho. Desempenhar a atividade de observação e fiscalização do local. Realizar rondas internas/externas. O Exercício da Função não exige curso de formação e o vigia não tem direito ao porte de arma de fogo. Intervir ou defender-se de uma ação criminosa, somente em caso de legitima defesa. Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme durante sua jornada de trabalho. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a mando da presidência. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal A DOUGLAS GONÇALVES TEODRIGUES é Gstão e Planejamento Secretário Municipal dé Ge Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro ET CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES fif RIO ma ess atêncireiaiono: — O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2087 4 2020 ANEXO II QUADRO DOS CARGOS EXTINTOS DIRETORIAS DE DEPARTAMENTO Contabilidade Jurídico Financeiro Pessoal Coordenador de Informática Pesquisador Legislativo Mensageiro Amoxarife Arquivista GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. CLEIDE RECIDA VELOSO DA COSTA “+ Prefeita Municipal DOUGLAS GON Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO «—[ TUDO PELA PÁTRIA |. AUTÓGRAFO DE LEINº[() 3 /20, DEJ4DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre o quadro de pessoal comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal destinam-se aos serviços de Direção, Chefia e Assessoramento prestados à Presidência e aos Vereadores, e são de livre nomeação e exoneração (CF/88, Art. 37 II). 8 1º - Os ocupantes dos cargos comissionados serão nomeados por ato da Presidência da Câmara de livre escolha entre cidadãos aos quais não conste nenhum impedimento, conforme o critério de confiança. 8 2º - Os servidores comissionados serão lotados na Secretaria Administrativa, e ainda designados para serviços externos, por solicitação de qualquer Vereador ou do Presidente, no interesse da atividade parlamentar. $ 3º - em caso de serviço que se estenda para além do horário de funcionamento da Secretaria ou realizados em dias sem expediente na Câmara, far-se-á compensação de horários, devidamente registrados na folha de freqiiência do servidor. 8 4º - O servidor ocupante de cargo em comissão comprovará sua assiduidade e movimentação em registro de freqiiência diária, arquivada em seu dossiê funcional. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” io e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 A. 9 an. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO Art. 2º — consta no anexo I Quadro descritivo de denominação, quantitativo, padrão de vencimento e atribuições dos cargos em comissão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 3º — No Anexo II, Quadro de cargos extintos a partir da vigência desta Lei. Art. 4º — Ficam revogadas as Leis números 2.984, de 03 de maio de 2005; 3.264, de 15 de maio de 2009 e 3.583, de 26 de fevereiro de 2014; bem assim os dispositivos da Lei nº 1.764, de 07 de dezembro de 1988, incompatíveis com a presente Lei, e demais disposições em contrário. Art. 5º - As despesas provenientes correrão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária em vigente e demais subsegientes. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2020. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM “A DE FEVEREIRO DE 2020. VEREADORA I A DO VÔLEI, Presidente. Vice-Présidente. VEREADOR CLAUDIO MORAES, ven gaDoR LIAN OARNEIR 1º Secretário. 2º Secretário. lro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprúprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO ANEXO I QUADRO DESCRITIVO DE: DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, PADRÃO DE VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DIRETOR GERAL | quantidade: 01 Padrão de vencimento isa 5.200,00 - Atribuições: Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Harmonizar o clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e crescimento do Órgão. Definir normas e políticas, que proporcionem um trabalho qualificado e eficaz. Planejar supervisionar todas as atividades desenvolvidas e gerenciar servidores oferecendo maiores motivações e desempenho no trabalho. Reportar-se a Presidência. CHEFE DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E CERIMÔNIA [ quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 2.700,00 Atribuições: Superintender os serviços de guarda, tombamento, registro, documentação e arquivamento dos autos do processo legislativo e da correspondência oficial. Providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos. Gerir a documentação, garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória institucional; Organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação. Chefiar as atividades pertinentes à Divisão de Arquivo, tais como a gestão eletrônica de documentos, atendendo ao sistema Colare, do TCM-Goiás, prestando também as devidas informações sobre proposituras e demais documentos. Prestar assessoria aos Arquivos quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência e Secretaria Administrativa da Câmara. Organizar compromissos cerimoniais dos Vereadores em solenidades. Planejamento e organização de Solenidades como Chefe de Cerimonial, dispondo de horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidade. Redigir e armazenar discursos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 N nm NEN ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO CHEFE DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE quantidade: 01 DADOS Padrão de vencimento | R$ 2.500,00 - Atribuições: Superintender os serviços de divulgação da Atividade Parlamentar na mídia em geral e na rede mundial de computadores, inclusive redes sociais. Acompanhar a execução de planos de ação da Câmara Municipal relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados. Realizar pesquisas, análises sobre Informação aplicada às necessidades do Poder Legislativo Municipal, além de acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática, impressão e tecnologia da Câmara Municipal. Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de Ordem Administrativa, bem como, Sistema Colare, do TCM-Goiás. Coordenar a gestão de proposituras legislativas em plataforma digital. Analisar e buscar soluções em infra-estrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade. Atender e orientar sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação. Zelar pela integridade de dados da Câmara Municipal. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ASSESSOR ADMINISTRATIVO quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 1.900,00 - Atribuições: Realizar todos os trabalhos relativos ao Gabinete dos Vereadores, Presidência e Secretaria Administrativa desta Casa, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e/ou eventuais. Colhimento de assinaturas, para o cumprimento das obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas. Entregar cartas, relatórios e outros tipos de documentos. Entregar pareceres, Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento, Indicação e Emendas às Proposituras propostos pelos vereadores. Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externo, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades dos Parlamentares e Secretaria da Casa Legislativa. Atividade de protocolo. Autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara. a “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” N , e-mail: camarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira V Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ASSESSOR DE REUNIÕES PARLAMENTARES E SESSÕES quantidade: 01 PLENÁRIAS Padrão de vencimento | R$ 2.020,00 - Atribuições: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto aos seus cuidados. Promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões. Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio da Câmara. Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pelo superior direto. Executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido. Podendo operar mesa de áudio durante gravações de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenidades, audiências públicas, reuniões internas de cunho sigiloso, bem como, Transmissões, respondendo por sua qualidade. Cuidar e viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno. Desempenhar outras atividades e trabalhos dados pelo Superior. CHEFE DE TRANSPORTE E FROTA | quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 2.020,00 - Atribuições: Responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e reparo do veículo sob sua guarda; transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Dirigir veículos automotores obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa estabelecido; Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a dos passageiros; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(M gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO CHEFE DE GUARDA E VIGILÂNCIA quantidade: 01 po de vencimento R$ 1.800,00 - Atribuições: Conhecer e cumprir as políticas normas e procedimentos criados pelo empregador. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do estabelecimento. Vigiar, zelar, guardar, através da observação, o patrimônio do Poder Legislativo, com a finalidade de inibir ou detectar tentativas de crime contra o patrimônio (furto, roubo, dano e etc), sem a obrigação de oferecer resistência/defesa frente a uma ação criminosa, limita-se a solicitar apoio aos agentes da Segurança Pública. Chefiar/alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento dos serviços. Coordenar a adoção de comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a Segurança do Trabalho. Desempenhar a atividade de observação e fiscalização do local. Realizar rondas internas/externas. O Exercício da Função não exige curso de formação e o vigia não tem direito ao porte de arma de fogo. Intervir ou defender-se de uma ação criminosa, somente em caso de legitima defesa. Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme durante sua jornada de trabalho. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a mando da presidência. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM | DE FEVEREIRO DE 2020. VEREADORA LORENA DO VÔLEI, A Presi e. Vice-Presidente. so VEREADOR CLAUDIO MORAES, VERE | WILLIA CARNEIRO, 2 1º Secretário. º Secretário. lro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(M gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 A ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO sz (tudo pela ia ANEXO II QUADRO DOS CARGOS EXTINTOS DIRETORIAS DE DEPARTAMENTO Contabilidade Jurídico Financeiro Pessoal Coordenador de Informática Pesquisador Legislativo Mensageiro Amoxarife Arquivista SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM,/) DE FEVEREIRO DE 2020. VEREADORA L A DO VÔLEI, VEREADOR TÁVAR, ide Vice-Presidente. V ns N CARNEIRO, 2*Secretário. lro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprúDprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº (Ud /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 002/2020, da Vereadora Lorena do Vôlei, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE JANEIRO DE 2020. Vereador DENILSON CASTRO, Presidente. Vereadok WILL Mt Vereádóra AMÉ IS Relatar. ro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: câmarapiresdorio(D gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER Nº 003 20 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 002/2020, da Vereadora Lorena do Vôlei, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE JANEIRO DE 2020. VEREADOR PROE. Relator: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº (002 /2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 002/2020, da Vereadora Lorena do Vôlei, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AT ONSO CARNEIRO”, EM 27 DE JANEIRO DE 2020. A AAÁ LA A RA erédador OU a ELUMÓVEIS, Vereador NENECO, Membro. elator. ro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS” e-mail: câmarapiresdorio(Q gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ANEXO | QUADRO DESCRITIVO DE: DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, PADRÃO DE VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DIRETOR GERAL quantidade: 01 | Padrão de vencimento | R$ 5.200,00 - Atribuições: Programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Harmonizar o clima organizacional, visando a criar as condições para desenvolvimento e crescimento do Órgão. Definir normas e políticas, que proporcionem um trabalho qualificado e eficaz. Planejar supervisionar todas as atividades desenvolvidas e gerenciar servidores oferecendo maiores motivações e desempenho no trabalho. Reportar-se a Presidência, | CHEFE DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E CERIMÔNIA quantidade: 01 Padrão de vencimento | R$ 2.700,00 Atribuições: Superintender os serviços de guarda, tombamento, registro, documentação e arquivamento dos autos do processo legislativo e da correspondência oficial. Providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos. Gerir a documentação, garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória institucional; Organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação. Chefiar as atividades pertinentes à Divisão de Arquivo, tais como a gestão eletrônica de documentos, atendendo ao sistema Colare, do TCM-Goiás, prestando também as devidas informações sobre proposituras e demais documentos. Prestar assessoria aos Arquivos quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência e Secretaria Administrativa da Câmara. Organizar compromissos cerimoniais dos Vereadores em solenidades. Planejamento e organização de Solenidades como Chefe de Cerimonial, dispondo de horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidade. Redigir e armazenar discursos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara. E o CHEFE DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS quantidade: 01 Padrão de vencimento RS 2.500,00 ais) - Atribuições: Superintender os serviços de divulgação da Atividade Parlamentar na mídia em geral e na rede mundial de computadores, inclusive redes sociais. Acompanhar a execução de planos de ação da Câmara Municipal relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados. Realizar pesquisas, análises sobre Informação aplicada às necessidades do Poder Legislativo Municipal, além de acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática, impressão e tecnologia da Câmara Municipal. Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de Ordem Administrativa, bem como, Sistema Colare, do TCM-Goiás. Coordenar a gestão de proposituras legislativas em plataforma digital. Analisar e buscar soluções em infra-estrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade. Atender e orientar sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação. Zelar pela integridade de dados da Câmara Municipal. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ASSESSOR ADMINISTRATIVO quantidade: 01 Padrão de vencimento R$ 1.900,00 a - Atribuições: Realizar todos os trabalhos relativos ao Gabinete dos Vereadores, Presidência e Secretaria Administrativa desta Casa, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e/ou eventuais. Colhimento de assinaturas, para o cumprimento das obrigações assumidas, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas. Entregar cartas, relatórios e outros tipos de documentos. Entregar pareceres, Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento, Indicação e Emendas às Proposituras propostos pelos vereadores. Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externo, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades dos Parlamentares e Secretaria da Casa Legislativa. Atividade de protocolo. Autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos. Executar atividades correlatas que lhes forem determinadas pela Presidência da Câmara. EN ASSESSOR DE REUNIÕES PARLAMENTARES E SESSÕES PLENÁRIAS | quantidade: 01 Padrão de vencimento R$ 2.020,00 - Atribuições: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto aos seus cuidados. Promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões. Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio da Câmara. Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pelo superior direto. Executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido. Podendo operar mesa de áudio durante gravações de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenidades, audiências públicas, reuniões internas de cunho sigiloso, bem como, Transmissões, respondendo por sua qualidade. Cuidar e viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno. Desempenhar outras atividades e trabalhos dados pelo Superior. CHEFE DE TRANSPORTE E FROTA quantidade: 01 Padrão de vencimento R$ 2.020,00 - Atribuições: Responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e reparo do veículo sob sua guarda; transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; Dirigir veículos automotores obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa estabelecido; Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a dos passageiros; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato, CHEFE DE GUARDA E VIGILÂNCIA quantidade: 01 Padrão de vencimento R$ 1.800,00 - Atribuições: Conhecer e cumprir as políticas normas e procedimentos criados pelo empregador. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do estabelecimento. Vigiar, zelar, guardar, através da observação, o patrimônio do Poder Legislativo, com a finalidade de inibir ou detectar tentativas de crime contra o patrimônio (furto, roubo, dano e etc), sem a obrigação de oferecer resistência/defesa frente a uma ação criminosa, limita-se a solicitar apoio aos agentes da Segurança Pública. Chefiar/alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento dos serviços. Coordenar a adoção de comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a Segurança do Trabalho. Desempenhar a atividade de observação e fiscalização do local. Realizar rondas internas/externas. O Exercício da Função não exige curso de formação e o vigia não tem direito ao porte de arma de fogo. Intervir ou defender-se de uma ação criminosa, somente em caso de legitima defesa. Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme durante sua jornada de trabalho. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a mando da presidência. e e e rn NA, EMENDAS Emenda ao Projeto de Lei nº 002/20, da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Comissionado da Secretaria Administrativa da Câmara, extingue cargos, define atribuições, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências”, EMENDA SUBSTITUTIVA PARCIAL O Anexo I fica substituído em toda sua integra, conforme em anexo EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do $ 2º, do Art. 1º o fraseado: em Gabinete de Vereador ou. EMENDAS MODIFICATIVAS No Art. 4º - onde se lê 3.553: considerar: 3.583 No Art. 5º - onde se lê fevereiro: considerar: março EMENDA ADITIVA Acrescente-se o Art. 5º, renumerando o seguinte. Art. 5º - As despesas provenientes correrão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária em vigente e demais subsegiientes. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2020. VEREADORA LORENA DO VÔLEI VEREADOR SINÉSIO CHA EIRO. VEREADOR SEN CASTRO. VEREADOR ANTONIO CODORNA VEREADORA IRMÃ ILÍDIA. VEKEÁDORA AMÉLIA MÓVEIS. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO JUSTIFICATIVA Submeto à análise dos ilustres pares projeto de Lei que enquadra os cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Secretaria Administrativa desta Câmara ao mandamento da Carta da República de 1988, consoante recente decisão do pretório excelso, verbatim: a) À criação de cargos em comissão somente se justifica para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritos, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. STF RE 1.041.210 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 27 DE JANEIRO DE 2020. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418