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norma nº 3306/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3306 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício financeiro de 2010.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro
Fax: (64) 3461 - 4020 Fone: 3461-4000
e-mail:
LEI Nº. 3.306/2009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Pires do Rio para o exercício
financeiro de 2010.”
A CÂMARA MUNICIPALDE PIRES DO RIO, Estado
de Goiás, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Pires do Rio para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao
exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as
dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal:
| — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal
direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal;
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
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TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 32.737.349,55
(trinta e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e
nove reais e cinquenta e cinco centavos), sendo, em observância ao disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, na Lei que instituiu o Plano Plurianual
de Investimento/PPA, desdobrada em:
|— R$ 30.287.349,55 (trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil,
trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento
Fiscal;
Il — R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil
reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 3.072.914,00
Receita de Contribuições R$ 1.800.000,00
Receita Patrimonial R$ 776.215,00
Transferências Correntes R$ 28.480.860,00
Outras Receitas Correntes R 392.226,00
Soma de Receitas Correntes................... R$ 34.522.215,00
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RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 25.320,00
Transferências de Capital R$ 2.247.054,55
Outras Receitas de Capital R$ 0.00
Soma da Receita de Capital.............s R$ 2.272.374,55
Receita Retificadora — FUNDEB R$ (4.057.240,00)
Total Geral da Receita Orçamentária....... R$ 32.737.349,55
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 32.737.349,55 (trinta e dois milhões, setecentos
e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco
centavos), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentária/LDO, nos.seguintes agregados:
|— R$ 30.287.349,55 (trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil,
trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento
Fiscal;
| — R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil
reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim
distribuídas:
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 1.990.000,00
02 — PODER EXECUTIVO . R$ 30.687.349,55
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R 60.000,00
Total Geral... eee R$ 32.737.349,55
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Seção Il
Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades
Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no
presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por funções e unidades, o desdobramento a
seguir:
1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
01 — Legislativa R$ 1.990.000,00
04 — Administração R$ 2.883.500,00
08 — Assistência Social R$ 2.627.349,55
09 — Previdência Social R$ 2.450.000,00
10 — Saúde R$ 7.827.000,00
12 — Educação R$ 6.663.500,00
13 — Cultura R$ 46.000,00
15 — Urbanismo R$ 6.903.000,00
17 — Saneamento R$ 16.000,00
18 — Gestão Ambiental R$ 82.000,00
20 — Agricultura R$ 204.500,00
26 - Transporte R$ 725.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 259.500,00
99 — Reserva de Contingência R 60.000,00
Total Geral das Despesas por Funções.... R$ 32.737.349,55
1.3- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 — Câmara Municipal R$ 1.990.000,00
02.20 — Gabinete do Prefeito R$ 570.500,00
02.21 — Sec. de Governo.Adm e Finanças R$ 2.309.000,00
02.22 — Sec.de Educação, Cultura, Desp. Lazer R$ 3.779.500,00
02.23 — Secret. Desenvolvimento e Urbanização R$ 7.632.000,00
02.24 — Secretaria de Assistência Social R$ 2.500.349,55
02.25 — Sec. De Agricultura e Meio Ambiente R$ 302.500,00
03.01 — Fundo de Previdência R$ 2.450.000,00
04.17 — Fundeb R$ 3.189.500,00
05.01 — Fundo Municipal de Saúde R$ 7.827.000,00
06.01 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente R$ 127.000,00
02.90 — Reserva de Contingência R 60.000,00
Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$ 32.737.349,55
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TÍTULO IH
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previstos no
orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios
na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município, nos
termos da Resolução Normativa n.º 003, de 29 de junho de 2001, do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Il — classificar os elementos da despesa em subelementos para
melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do município, visando
melhor controle, conforme determina a Resolução acima referida.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a
efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações
previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - São publicados em anexo a esta Lei:
| — Anexo | - Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo
a Consolidação dos Orçamentos, Evolução da Receita do Tesouro, Resumo
Geral da Receita e da Despesa, e Demonstrativo Geral da Despesa;
Il — Anexo Il — Legislação da Receita;
Ill — Anexo Ill — Receita do Tesouro;
IV — Anexo IV — Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias,
sendo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como a do
Poder Legislativo, como também o Orçamento dos Fundos Municipais;
V — Anexo V — Quadro de Detalhamento das Ações.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás,
aos 30 dias do mês de Dezembro de 2009.
)
LUIZ EDU O'PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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