| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3306 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício financeiro de 2010. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro Fax: (64) 3461 - 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: LEI Nº. 3.306/2009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício financeiro de 2010.” A CÂMARA MUNICIPALDE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal: | — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: 1 ( TÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 32.737.349,55 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), sendo, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, na Lei que instituiu o Plano Plurianual de Investimento/PPA, desdobrada em: |— R$ 30.287.349,55 (trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal; Il — R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 3.072.914,00 Receita de Contribuições R$ 1.800.000,00 Receita Patrimonial R$ 776.215,00 Transferências Correntes R$ 28.480.860,00 Outras Receitas Correntes R 392.226,00 Soma de Receitas Correntes................... R$ 34.522.215,00 Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro Fax: (64) 346] — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: Cs RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 25.320,00 Transferências de Capital R$ 2.247.054,55 Outras Receitas de Capital R$ 0.00 Soma da Receita de Capital.............s R$ 2.272.374,55 Receita Retificadora — FUNDEB R$ (4.057.240,00) Total Geral da Receita Orçamentária....... R$ 32.737.349,55 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 32.737.349,55 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, nos.seguintes agregados: |— R$ 30.287.349,55 (trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal; | — R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 — PODER LEGISLATIVO R$ 1.990.000,00 02 — PODER EXECUTIVO . R$ 30.687.349,55 9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R 60.000,00 Total Geral... eee R$ 32.737.349,55 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: 10) o Seção Il Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades Art. 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por funções e unidades, o desdobramento a seguir: 1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS 01 — Legislativa R$ 1.990.000,00 04 — Administração R$ 2.883.500,00 08 — Assistência Social R$ 2.627.349,55 09 — Previdência Social R$ 2.450.000,00 10 — Saúde R$ 7.827.000,00 12 — Educação R$ 6.663.500,00 13 — Cultura R$ 46.000,00 15 — Urbanismo R$ 6.903.000,00 17 — Saneamento R$ 16.000,00 18 — Gestão Ambiental R$ 82.000,00 20 — Agricultura R$ 204.500,00 26 - Transporte R$ 725.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 259.500,00 99 — Reserva de Contingência R 60.000,00 Total Geral das Despesas por Funções.... R$ 32.737.349,55 1.3- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 — Câmara Municipal R$ 1.990.000,00 02.20 — Gabinete do Prefeito R$ 570.500,00 02.21 — Sec. de Governo.Adm e Finanças R$ 2.309.000,00 02.22 — Sec.de Educação, Cultura, Desp. Lazer R$ 3.779.500,00 02.23 — Secret. Desenvolvimento e Urbanização R$ 7.632.000,00 02.24 — Secretaria de Assistência Social R$ 2.500.349,55 02.25 — Sec. De Agricultura e Meio Ambiente R$ 302.500,00 03.01 — Fundo de Previdência R$ 2.450.000,00 04.17 — Fundeb R$ 3.189.500,00 05.01 — Fundo Municipal de Saúde R$ 7.827.000,00 06.01 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente R$ 127.000,00 02.90 — Reserva de Contingência R 60.000,00 Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$ 32.737.349,55 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro Fax: (64) 3461 - 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: TÍTULO IH DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município, nos termos da Resolução Normativa n.º 003, de 29 de junho de 2001, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Il — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do município, visando melhor controle, conforme determina a Resolução acima referida. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - São publicados em anexo a esta Lei: | — Anexo | - Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a Consolidação dos Orçamentos, Evolução da Receita do Tesouro, Resumo Geral da Receita e da Despesa, e Demonstrativo Geral da Despesa; Il — Anexo Il — Legislação da Receita; Ill — Anexo Ill — Receita do Tesouro; IV — Anexo IV — Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias, sendo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como a do Poder Legislativo, como também o Orçamento dos Fundos Municipais; V — Anexo V — Quadro de Detalhamento das Ações. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2009. ) LUIZ EDU O'PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal