| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2008 |
| Date | 2008-01-18 |
| Ementa | Aprova o desmembramento de área de terreno |
| native_id | 1706 |
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Prefeitura Municipal sega Praça Francisco Felipe Machado nº Fax: (64) 3461-4020 — Fone: a, Ps e-mail; pmprapiresdovio go gov.hr LEI Nº(9,702 , DE 18 DE JANEIRO DE 2008. Aprova o desmembramento de área de terreno A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento da área de terreno de propriedade do Sr Sebastião Queiroz Sobrinho, localizada no Bairro São João nesta cidade, constante das quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, lindeiras à Rua Benedito de Paula Nascente, conforme a subdivisão abaixo: 1- Quadra 01, frente para a Rua São João, lotes 01, 02 e 03; 2- Quadra 02, frente para a Rua São João, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07; 3- Quadra 03, frente para a Rua São João, lotes 01, 02, 03 e 04; 4- Quadra 04, frente para a Rua São João, lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06; S- Quadra 03, frente para a Rua João Sampaio, lotes 05, 06, 07 e 08; 6- Quadra 04, frente para a Rua João Sampaio, lotes 06, 07, 08, 09, 10 e LT; 7- Quadra 05, frente para a Rua João Sampaio, lotes 01, 02, 03 e 04; 8- Quadra 06, frente para a Rua João Sampaio, lotes 01, 02, 03, 04 e 05; 9- Quadra 05, frente para a Rua Frei Paulo, lotes 05, 06, 07 e 08; 10- Quadra 06, frente para a Rua Frei Paulo, lotes 05, 06, 07, 08 e 09; 1- Quadra 07, frente para a Rua Frei Paulo, lotes 01, 02, 03 e 04; 12- Quadra 08, frente para a Rua Frei Paulo, lotes 01, 02, 03 e 04; 13- Quadra 07, frente para a Rua Ozório Porto Filho, lotes 05, 06, 07, 08 e 09; 14- Quadra 08, frente para a Rua Ozório Porto Filho, lotes 04, 05, 06 e 07; 15- Quadra 09, frente para a Rua Ozório Porto Filho, lotes 01, 02, 03,04 e 05; 16- Quadra 08, frente para a Rua Ozório Porto Filho, lotes 01, 02 e 03. pe Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro Fax: (6+4) 3461-4020 — Fone: 3461 4000 e-mail: pmprapiresdorio. go gov.hr Parágrafo Único - Memorial Descritivo e Planta de Situação, anexos I e II desta lei e que com ela se publicam, definem os limites, as confrontações e a área de cada lote de per si, indicados no caput deste artigo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de Janeiro de 2008. Registrada digitalmente 2 1008