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norma nº 3204/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3204 / 2008
Date 2008-01-18
EmentaAutoriza renovar a cessão de imóvel do Município à Fundação IBGE, e dá outras providências.
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LEINº 3.204 , DE 18 DE JANEIRO DE 2008. Bo
Autoriza renovar a cessão de imóvel do Município à
Fundação IBGE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a renovar a
cessão do espaço físico constante de duas salas do prédio situado à Rua
Benedito Gonçalves de Araújo, nº 125-A, centro, de propriedade do
Município, à FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA
E ESTATÍSTICA - IBGE, para o funcionamento de sua agência nesta
cidade.
Art. 2º - A cessionária utilizará o imóvel cedido exclusivamente
para as suas instalações, e o fruirá plenamente sem qualquer
contraprestação devida à cedente, respondendo, todavia, pelos encargos
civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 3º - A cessão de Direito de Posse e Uso renovada por força
desta lei é intransferível.
Art. 4º - A cessão será outorgada pelo prazo de dois anos, podendo
ser prorrogada por sucessivos e iguais períodos, mediante a celebração de
termo aditivo, ad referendum da Câmara Municipal.
Art. 5º - A cessão se resolve:
a) inadimplemento do contrato por qualquer das partes;
b) motivo de força maior conforme definido na legislação civil;
c) pelo seu termo ou eventual prorrogação.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 = Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail; pmprapiresdorio go. gov.br
Art. 6º - Finda a cessão, pelo seu término ou eventual prorrogação, a
cessionária se obriga a restituir o imóvel cedido em perfeitas condições de
uso.
Art. 7º - Fica referendada a renovação automática da cessão pelo
licencio das partes ao final da vigência autorizada por força da lei nº 2.954,
de 25 de junho de 2004.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de
Janeiro de 2008.
MARIA (APxicih A MARASCO TOMAZINI
Ei oiro
ASSIS SINVA FILHO
istração e Finanças
Registrada digitalmente
em LB! OL

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