| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2008 |
| Date | 2008-01-18 |
| Ementa | Autoriza renovar a cessão de imóvel do Município à Fundação IBGE, e dá outras providências. |
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R tibi ss MUNCIAL DE ppa, Ms na tee OU asian to Prefeitura Municipal de e Pingo 0?» PL Aa ME p Praça Francisco Felipe Machado nº 3 s7dg r So m a Pi 0% Fax: (64) 3461-4020 Fone: 3461-4000 8n; a so o e-mail: pmpr a piresdorio go gov. br gene 2 3 s 2/0 EA LEINº 3.204 , DE 18 DE JANEIRO DE 2008. Bo Autoriza renovar a cessão de imóvel do Município à Fundação IBGE, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a renovar a cessão do espaço físico constante de duas salas do prédio situado à Rua Benedito Gonçalves de Araújo, nº 125-A, centro, de propriedade do Município, à FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, para o funcionamento de sua agência nesta cidade. Art. 2º - A cessionária utilizará o imóvel cedido exclusivamente para as suas instalações, e o fruirá plenamente sem qualquer contraprestação devida à cedente, respondendo, todavia, pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel e suas rendas. Art. 3º - A cessão de Direito de Posse e Uso renovada por força desta lei é intransferível. Art. 4º - A cessão será outorgada pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogada por sucessivos e iguais períodos, mediante a celebração de termo aditivo, ad referendum da Câmara Municipal. Art. 5º - A cessão se resolve: a) inadimplemento do contrato por qualquer das partes; b) motivo de força maior conforme definido na legislação civil; c) pelo seu termo ou eventual prorrogação. tr Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 = Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail; pmprapiresdorio go. gov.br Art. 6º - Finda a cessão, pelo seu término ou eventual prorrogação, a cessionária se obriga a restituir o imóvel cedido em perfeitas condições de uso. Art. 7º - Fica referendada a renovação automática da cessão pelo licencio das partes ao final da vigência autorizada por força da lei nº 2.954, de 25 de junho de 2004. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de Janeiro de 2008. MARIA (APxicih A MARASCO TOMAZINI Ei oiro ASSIS SINVA FILHO istração e Finanças Registrada digitalmente em LB! OL