| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária para o Exercício de 2008, e dá outras providências. |
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ma £ o 6500 10, Prefeitura Municipal desBifes, doi ER Praça Francisco Felipe Machado nº 34» / Dex de pj Mm, Fa: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 By, É Ma, AA “go e-mail: pmpra piresdorio go gor.hy rim » as LEI Nº vê 05 DE 24 DE JANEIRO DE 2008. o “Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária para o Exercício de 2008, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - O art. 4º da Lei nº 3.202, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, para o Exercício de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares no Orçamento Geral do Municipio para o Exercício de 2007, até o montante de 20% (vinte por cento), utilizando como recursos aqueles provenientes da anulação parcial e total de dotações conforme previsto e regulamentado na Lei Federal nº 4.320/64.” Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências necessárias para compatibilizar a realização das despesas com efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 24 de janeiro de 2008. Secretário de Administração e Finanças Registrada digitalmente