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norma nº 3205/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3205 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Orçamentária para o Exercício de 2008, e dá outras providências.
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LEI Nº vê 05 DE 24 DE JANEIRO DE 2008. o
“Dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária para
o Exercício de 2008, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - O art. 4º da Lei nº 3.202, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Orçamento Anual do Município, para o Exercício de 2008, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos
suplementares no Orçamento Geral do Municipio para o Exercício de 2007, até
o montante de 20% (vinte por cento), utilizando como recursos aqueles
provenientes da anulação parcial e total de dotações conforme previsto e
regulamentado na Lei Federal nº 4.320/64.”
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
tomar todas as providências necessárias para compatibilizar a realização das
despesas com efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as
limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 24 de janeiro
de 2008.
Secretário de Administração e Finanças
Registrada digitalmente

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