| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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PSL Cómo Da Pp (a) 13) e q t Prefeitura Municipal de Pires RyRio - Er EGtsç0o Ia Praça Francisco Felipe Machado, 37 a a. E em j A pele o Fax (64) 3461 +4020 — Fone: 3461-4900 Visp 37. és 27 ras e-mail: pmpe dá piresdorio go gov br So Plena 2m o (2) o “rio e ti Lo O Of LEI Nº <$.06 108, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 > “laço cu “Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores do Município de Pires do Rio. Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, a contar de 1º de abril do corrente exercício financeiro, na ordem de 10% (dez por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 24 de Janeiro de 2008. jnistração e Finanças Regisjrada espeman ss / /