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norma nº 3206/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3206 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaPromove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
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LEI Nº <$.06 108, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 > “laço cu
“Promove a revisão geral anual dos
Servidores do Município de Pires do Rio e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos
Servidores do Município de Pires do Rio. Estado de Goiás, ativos, inativos e
pensionistas, a contar de 1º de abril do corrente exercício financeiro, na ordem de
10% (dez por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou
vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção.
Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder
a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores
Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos
Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
em 24 de Janeiro de 2008.
jnistração e Finanças
Regisjrada espeman
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