| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2008 |
| Date | 2008-02-22 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e a FASUG |
| native_id | 1712 |
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Eqm, Prefeitura Municipal de Pires.do R Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro aaa Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 2 e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gov.br E "ata , “io Rio LEI Nº 7.206, DE «// DE FEVEREIRO DE 2008 “> Dir: dy ad Autoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e a FASUG A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a celebrar convênio com a FASUG - Faculdade do Sudeste Goiano visando o aprimoramento profissional dos servidores do Poder Legislativo em áreas afins do serviço público. Art. 2º - Q convênio terá duração igual ao do curso em que for matriculado o servidor. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada para o Poder Legislativo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, em 22 de fevereiro de 2008. À MARASCO TOMAZINI ita Municipal Registrada digitalmente Ei / 006 a pe