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norma nº 3208/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 2008
Date 2008-02-22
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e a FASUG
native_id1712

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Eqm,
Prefeitura Municipal de Pires.do R
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro aaa
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000
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e-mail: pmpr'apiresdorio.go.gov.br E "ata , “io Rio
LEI Nº 7.206, DE «// DE FEVEREIRO DE 2008 “> Dir: dy
ad
Autoriza a celebração de convênio entre a
Câmara Municipal e a FASUG
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a celebrar
convênio com a FASUG - Faculdade do Sudeste Goiano visando o
aprimoramento profissional dos servidores do Poder Legislativo em
áreas afins do serviço público.
Art. 2º - Q convênio terá duração igual ao do curso em que for
matriculado o servidor.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta
lei correrá à conta de dotação própria consignada para o Poder
Legislativo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2008.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado
de Goiás, em 22 de fevereiro de 2008.
À MARASCO TOMAZINI
ita Municipal
Registrada digitalmente
Ei / 006
a pe

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