| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | Concede Subvenção Social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio no exercício de 2008 e dá outras providências. |
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LEINº 3,909 DE 26 DE MARÇO DE Mário Em Prefeitura Municipal de Pira DE to, ); Praça Francisco Felipe Machado- E A entro 'cipay Lan, Fax: (64) 461-4020-Fone — 461 = +40 Drag PROToÇde Piro (o) e-mail: pmpra piresdorio go gov. br ae ton o 4 Oo “do p / “Concede Subvenção Social ao Clube da Ti erceira” a, Idade de Pires do Rio no exercício de 2008 e dá outras providências ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO. ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio. entidade civil, de caráter beneficente, sem fms lucrativos, sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.844/0001-36, com Estatutos registrados no Cartório competente, reconhecida de Utilidade Pública Municipal por força da Lei nº 2.582, de 20 de abril de 1999. Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se ao custeio e à manutenção da beneficiária, conforme projeto de aplicação. Art.. 2º — A subvenção autorizada por esta lei será no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), repassada em parcelas mensais retroativas ao mês de janeiro de 2008, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º — A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2008. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fmanceiros retroativos a 1º de janeiro de 2008. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 26 de março de 2008. SIS SILVA FILHO Secretário inistração e Finanças lhes