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norma nº 3209/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3209 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaConcede Subvenção Social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio no exercício de 2008 e dá outras providências.
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LEINº 3,909 DE 26 DE MARÇO DE Mário Em
Prefeitura Municipal de Pira DE to, );
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Fax: (64) 461-4020-Fone — 461 = +40 Drag PROToÇde Piro (o)
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“Concede Subvenção Social ao Clube da Ti erceira” a,
Idade de Pires do Rio no exercício de 2008 e dá
outras providências ”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO. ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do
Rio. entidade civil, de caráter beneficente, sem fms lucrativos, sediada nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.844/0001-36, com Estatutos registrados no Cartório
competente, reconhecida de Utilidade Pública Municipal por força da Lei nº 2.582, de 20
de abril de 1999.
Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se ao custeio e à
manutenção da beneficiária, conforme projeto de aplicação.
Art.. 2º — A subvenção autorizada por esta lei será no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), repassada em parcelas mensais retroativas ao mês de janeiro de 2008, até
totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º — A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá
à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício
financeiro de 2008.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos fmanceiros retroativos a 1º de janeiro de 2008.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 26 de março de 2008.
SIS SILVA FILHO
Secretário inistração e Finanças
lhes

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