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norma nº 3215/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaDispõe sobre reajuste dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
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LEI No. SAS 108, DE 07 DE ABRIL DE 2008. º Em Tata
“Dispõe sobre reajuste dos Subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais
do Município de Pires do Rio e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica, a contar de 1º de abril de 2008, reajustado em 8.38% (oito
ponto trinta e oito por cento) o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, fixados pela Lei nº 2.964 de
29 de setembro de 2004.
$ único — O índice referido no caput deste artigo é extensivo aos proventos
de aposentadoria e pensão;
Art. 2º - Em 1º de abril de 2008, os subsídios mensais dos vereadores da
Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, fixados pela Lei nº 2.963 de 29 de
setembro de 2004, ficam reajustados em 8.38% (oito ponto trinta e oito por cento),
calculados sobre o subsídio pago no mês de março de 2008.
8 1º - O índice referido no caput deste artigo é extensivo a parcela
indenizatória fixada ao Presidente da Câmara, bem como, aos proventos de
aposentadoria e pensão.
82º - A revisão autorizada pelo caput, somente poderá ser implementada
caso não extrapole os limites previstos nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal da
República.
Art. 3º - O reajuste a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei são
autorizado pelo art. 37, X da CF/88 e art. 43, X da LOM, em atendimento às disposições
da Resolução Normativa 005/07 — TCM/GO.
Art. 4º - Após a publicação desta lei municipal, o Chefe de cada Poder,
adotará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias a sua aplicação.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CR
Prefeitura Municipal de Pires do Rio - GO.
Praça Francisco Felipe Machado. 37
Fax (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail; pinpr(a prresdorio go gov br
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 07
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