| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | Denomina logradouro público - Casa da Cultura Maria Aparecida Marasco Tomazini. |
| native_id | 1718 |
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; id ESTA Prefeitura Municipalue Pires-do'R Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Coltenicir g ISLA Tivo Fax: (64) 461-4020 Fone: 461-4000 Broro nd e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br traga; “Yistro n.º. Ao Plenário E LEI Nº 9. 2/6 108, DE 07 DE ABRIL DE 2008. Pesa) “Denomina logradouro público - Casa da Cultura Maria Aparecida Marasco Tomazini. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada Casa da Cultura Maria Aparecida Marasco Tomazini, unidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 07 de abril de 2008.