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norma nº 3222/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Cultural do Município e dá outras providências.
native_id1724

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Prefeitura Municipal de, Pirês a
Praça Francisco Felipe Machado, 37 —€ Muni Let Sou,
Fax: (64) 3461-4020- Fone- 3461- e, RG Da! de cATIvO
e-mail: pmpra piresdorio.go.gov, z : Ri oca sda m
LEIN.Í.292 DE 15DE MAIO DE asma “Og
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“Dispõe sobre a criação da Semana Cultural.
do Município e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Semana Cultural do Município de Pires do Rio,
a ser comemorada nos sete dias que antecedem a data de emancipação política
do Município.
Art. 2º. A Semana Cultural compreenderá a realização de eventos,
culturais e esportivos, objetivando o envolvimento da população nas
manifestações e no resgate das tradições piresinas e dos municípios da região.
Art. 3º. Comissão composta por membros do Conselho Municipal da
Cultura, Conselho Municipal de Turismo e Conselho Municipal de Esportes
organizará o calendário de eventos da Semana Cultural e coordenará sua
realização.
Art. 4º. A Semana Cultural integrará o Programa PROART do Plano
Plurianual do Município, e deverá obrigatoriamente ser observada todos os anos,
como data cívica comemorativa a qual se dará ampla divulgação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas a Lei nº 1.798, de 13 de junho de 1989, e demais disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 15
dias do mês de maio de 2008.
Secretário d de Administração e Finanças
Registrada digitalmente
emló ! 08.4 08

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