| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Cultural do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de, Pirês a Praça Francisco Felipe Machado, 37 —€ Muni Let Sou, Fax: (64) 3461-4020- Fone- 3461- e, RG Da! de cATIvO e-mail: pmpra piresdorio.go.gov, z : Ri oca sda m LEIN.Í.292 DE 15DE MAIO DE asma “Og a a A “Dispõe sobre a criação da Semana Cultural. do Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criada a Semana Cultural do Município de Pires do Rio, a ser comemorada nos sete dias que antecedem a data de emancipação política do Município. Art. 2º. A Semana Cultural compreenderá a realização de eventos, culturais e esportivos, objetivando o envolvimento da população nas manifestações e no resgate das tradições piresinas e dos municípios da região. Art. 3º. Comissão composta por membros do Conselho Municipal da Cultura, Conselho Municipal de Turismo e Conselho Municipal de Esportes organizará o calendário de eventos da Semana Cultural e coordenará sua realização. Art. 4º. A Semana Cultural integrará o Programa PROART do Plano Plurianual do Município, e deverá obrigatoriamente ser observada todos os anos, como data cívica comemorativa a qual se dará ampla divulgação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 1.798, de 13 de junho de 1989, e demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 15 dias do mês de maio de 2008. Secretário d de Administração e Finanças Registrada digitalmente emló ! 08.4 08