| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Pires do Rio para o exercício finaceiro de 2008. |
| native_id | 1811 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
e Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro 119) Fax: (64) 3461-4020 - Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br “LEIN. 9020) , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 ESTADO DE GO!ÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Fires do Rio PESTOCOLO “Estima a Receita e fixa a despesa do Entrada: dO / Ega Município de Pires do Rio para o Rgidi AS ica 6 y IG exercício financeiro de 2008”. ho Plenário tm. LS! A CÂMARA MUNICÍPAL DE PIRES DORIO, ESTADO DE GOIÁS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pires do Rio para o exercício de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da Administração Direta e Fundos, estima a receita em R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo Il, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS DO TESOURO RECEITAS CORRENTES 20.099.542,50 Receita Tributária 2.279.900,00 Receita Patrimonial 39.875,00 Transferências Correntes 17.407.189,50 Outras Receitas Correntes 372.578,00 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpria piresdorio.go.gov.br RECEITAS DE CAPITAL 1.244.000,00 Alienação de Bens 24.000,00 Transferências de Capital 1.220.000,00 Contas Retificadoras (2.942.042,50) TOTAL 18.401.500,00 FUNDEB Receita Patrimonial 30.000,00 Transferências Correntes 2.000.000,00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA Receita de Contribuições/Infra - Orçamentárias 1.400.000,00 Receita Patrimonial 90.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Receita Patrimonial 20.000,00 Transferências Correntes 2.558.500,00 TOTAL GERAL 24.500.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos Anexos, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS SM PODER LEGISLATIVO Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpra piresdorio.go.gov.br Câmara Municipal de Pires do Rio 1.670.000,00 PODER EXECUTIVO Administração Superior 2.004.300,00 Secretaria de Administração 50.000,00 Secretaria de Finanças 1.065.000,00 Secretaria de Agricultura 1.040.000,00 Secretaria de Educação 2.753.220,00 Secretaria de Cultura e Lazer 58.550,00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 2.947.850,00 Secretaria do Meio Ambiente 850.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.199.230,00 Secretaria de Desporto e Lazer 237.800,00 TOTAL 12.205.950,00 FUNDOS FUNDEB 2.061.550,00 Fundo de Previdência dos Servidores Municipais 2.055.000,00 Fundo Municipal de Saúde 6.391.000,00 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 116.500,00 Total Geral 24.500.000,00 Parágrafo Unico — Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratados e a contratar. Sá Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 ES pia E e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - São Publicados em anexo a esta Lei os Anexos LIV, VV, VI, VII, VIII, IX e Quadro de Detalhamento das Despesas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2008, revogando-se expressamente todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 26 de dezembro de 2007. Secretário de imistração e Finanças fest. Registrada digitalmente 1 Ay QE em