| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n° 2.845, de 26 de março de 2003, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEIN.º Ê 198 107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. "Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n.º 2.845, de 26 de março de 2003, e dá outras providências." . A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O dispositivo da Lei n.º 2.845, de 26 de março de 20083, abaixo indicado, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 3º - Quando o profissional do magistério for convocado para o regime de dedicação exclusiva, poderá receber pela jornada de 40 (quarenta) horas e excepcionalmente em turno único". Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, em 10 de dezembro de 2007. AssisjSilva Filho Secretário de-Adrninistração e Finanças Registrada digitaimoni Enio SO 0os 3 7 113 103 ;