| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
| native_id | 1836 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 - Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEINº 2.174 107, DE 16 DE JULHO DE 2007 “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro de 2007, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 16 de julho de 2007. MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI Prefelta Municipal Secretário de Administração e Finanças ESTADO DE GOIÁS 8)