| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | Denomina ponte sobre o Córrego Ressaca (Sampaio), na Região denominada Barreiro, deste Município. |
| native_id | 1837 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br LEINº 3. /G (07, DE 16 DE JULHO DE 2007 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO &m="2 ““umicinal de Pires do Rio e [ h JOCOLO “Denomina ponte sobre o Córrego Ih A 7 91 Ressaca (Sampaio), na Região ço 18] ) 1 denominada Barreiro, deste Município”. R. atra no: horienároEm 1 ST A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada José Ismael Piva a ponte construída sobre o Córrego 5) Ressaca (Sampaio), na Região denominada Barreiro, da estrada "Pires do Rio/Morro do Cruzeiro", neste Município. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta Lei. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 16 de julho de 2007. Secretário mipistração e Finanças