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norma nº 3177/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3177 / 2007
Date 2007-07-23
EmentaDispõe sobre reajuste dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
ESTADO DEGOIÁSEINº 2. |17 |, DE 23 DE JULHO DE 2007.
PODER LEGISLATIVO
Câmara :Aunicipal de Pires do Rio "Dispõe sobre reajuste dos
ar , Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Entrada: 4 Vereadores e Secretários
+
no Plenário Em ss a
Municipais do Município de Pires do
Rio e dá outras providências.”
sto n.º:
) A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reajustado em 10% (dez por cento) o subsídio mensal do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Pires do Rio, Estado de
Goiás, fixados pela Lei n.º 2.964 de 29 de setembro de 2004.
$ Único - O índice referido na caput deste artigo é extensivo aos
proventos de aposentadoria e pensão;
Art. 2º - Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de Pires
do Rio, Estado de Goiás, fixados pela Lei n.º 2.963 de 29 de setembro de 2004,
ficam reajustados em 10% (dez por cento), calculados sobre o subsídio pago
no mês de abril de 2007.
8 1º - O índice referido no caput deste artigo é extensivo a
parcela indenizatória fixada ao Presidente da Câmara, bem como, aos
proventos de aposentadoria e pensão.
8 2º - A revisão autorizada pelo caput, somente poderá ser
implementada caso não extrapole os limites previstos nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal da República.
8 3º - Fica ratificado os atos do Legislativo Municipal que, no
ambito de sua competência, procederam a atualização dos subsídios dos
Vereadores em decorrência das disposições do Decreto Legislativo no
112/2007 do Congresso Nacional e Resolução 1.117/2003 da Assembléia
Legislativa do Estado de Goiás, nos termos em que autorizado pelo art. 29, VI
alínea "b" da Constituição Federal.
Art. 3º - O reajuste a que referem os artigos 1º e 2º desta lei são autorizados
pelo art. 37, X da CF/88 e art. 43, X da LOM, em atendimento às disposições
da Resolução Normativa 005/07 - TCM/GO, sendo retroativo a 1º de maio do
corrente ano.
Art. 4º - Após a publicação desta lei municipal, o Chefe de cada Poder, adotará,
no âmbito de sua competência, as medidas necessárias a sua aplicação.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se
seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
EM 23 DE JULHO DE 2007.
MARIA APA MARÁSCO TOMAZINI
Prefeita

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