| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2007 |
| Date | 2007-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br ESTADO DEGOIÁSEINº 2. |17 |, DE 23 DE JULHO DE 2007. PODER LEGISLATIVO Câmara :Aunicipal de Pires do Rio "Dispõe sobre reajuste dos ar , Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Entrada: 4 Vereadores e Secretários + no Plenário Em ss a Municipais do Município de Pires do Rio e dá outras providências.” sto n.º: ) A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reajustado em 10% (dez por cento) o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, fixados pela Lei n.º 2.964 de 29 de setembro de 2004. $ Único - O índice referido na caput deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e pensão; Art. 2º - Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, fixados pela Lei n.º 2.963 de 29 de setembro de 2004, ficam reajustados em 10% (dez por cento), calculados sobre o subsídio pago no mês de abril de 2007. 8 1º - O índice referido no caput deste artigo é extensivo a parcela indenizatória fixada ao Presidente da Câmara, bem como, aos proventos de aposentadoria e pensão. 8 2º - A revisão autorizada pelo caput, somente poderá ser implementada caso não extrapole os limites previstos nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal da República. 8 3º - Fica ratificado os atos do Legislativo Municipal que, no ambito de sua competência, procederam a atualização dos subsídios dos Vereadores em decorrência das disposições do Decreto Legislativo no 112/2007 do Congresso Nacional e Resolução 1.117/2003 da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos em que autorizado pelo art. 29, VI alínea "b" da Constituição Federal. Art. 3º - O reajuste a que referem os artigos 1º e 2º desta lei são autorizados pelo art. 37, X da CF/88 e art. 43, X da LOM, em atendimento às disposições da Resolução Normativa 005/07 - TCM/GO, sendo retroativo a 1º de maio do corrente ano. Art. 4º - Após a publicação desta lei municipal, o Chefe de cada Poder, adotará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias a sua aplicação. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 23 DE JULHO DE 2007. MARIA APA MARÁSCO TOMAZINI Prefeita