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norma nº 205/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaConcede férias regulares à servidora pública efetiva que menciona e dá outras providências – Claudia Maria do Carmo Andrade Silveira.
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PORTARIA N. 205/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Concede férias regulares à servidora pública 
efetiva que menciona e dá outras providências 
– Claudia Maria do Carmo Andrade Silveira.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO 
ARTIGO 8º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, ARTIGO 104 E 
SEGUINTES, DA LEI COMPLEMENTAR N. 004, DE 02 DE AGOSTO DE 1991, 
C/C ARTIGO 40, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR N. 165, DE 04 DE OUTUBRO 
DE 2021, E: 
CONSIDERANDO o requerimento datado de 18 de agosto de 2025, 
protocolado nesta Casa na mesma data, sob o n. 722/2025, formulado pela
servidora pública CLAUDIA MARIA DO CARMO ANDRADE SILVEIRA, lotada
na Secretaria Geral da Câmara Municipal e ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Auxiliar Legislativo, solicitando a concessão de férias a partir de 1º de 
setembro de 2025;
CONSIDERANDO que o direito ao período de férias se encontra previsto 
a partir do artigo 104 da Lei Complementar n. 004, de 02 de agosto de 1991, que 
“Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pires do Rio 
e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado de 19 de agosto de 2025, 
protocolado nesta Casa em 20 de agosto de 2025, sob o n. 740/2025;
CONSIDERANDO a Decisão exarada por esta Presidência, datada de 20 
de agosto de 2025, protocolada nesta Casa em 22 de agosto de 2025, sob o n. 
754/2025;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias regulamentares à servidora pública CLAUDIA MARIA 
DO CARMO ANDRADE SILVEIRA, lotada na Secretaria Geral da Câmara 
Municipal e ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, 
relativas ao período aquisitivo de 03/04/2024 a 02/04/2025, a serem gozadas a 
partir do dia 1º de setembro de 2025, pelo período de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das 
despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da
dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
EM 25 DE AGOSTO DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 
DO RIO, EM 25 DE AGOSTO DE 2025. 
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu 
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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