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norma nº 3078/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3078 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1846

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEINº 3.090 /06, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
“A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor total de 297.976,00 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e
setenta e seis reais) para atendimento dos seguintes órgãos:
04.122.4000.4006 —- MANUTENÇAO DO GABINETE DA PREFEITA.
449052 — Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
13.391.5013.4188 —- MANUTENÇAO DA CASA DA CULTURA
319011 — Pessoal civil 25.000,00
10.301.5014.4120 — ASSISTENCIA A SAUDE DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
339030 - Material de consumo 5.000,00
10.301.5014.4121 — ASSISTENCIA AO IDOSO
339030 — Material de consumo 4.000,00
10.301.5014.4189 — ASSISTENCIA AO DOENTE RENAL E CLINICAS
ESPECIALIZADAS
339030 — Material de Consumo 23.976,00
10.304.5014.4125 — MANUTENÇAO DA VIGILANCIA SANITARIA
319011 — Pessoal civil 65.000,00
10.301.5014.4227 . TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
sff —N JT
co
Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000
e-mail: pmpríapiresdorio.go.gov.br
339030 — Material de Consumo 5.000,00
339033 — Passagens e despesas com locomoção 8.000,00
339039 — Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica 2.000,00
15.451.50274106 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS
PRÓPRIOS
449051 -Obras e Instalações 100.000,00
Art.2º - Para abertura do Crédito Especial aberto nesta lei fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos constantes das dotações
abaixo especificadas, totalizando o valor de 297.976,00 (duzentos e
noventa e sete mil novecentos e setenta e seis reais):
10.301.5014.4189 — ASSISTENCIA AO DOENTE RENAL E CLINICAS
ESPECIALIZADAS
309036 — Outros serviços de terceiros Pessoa física 2.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica 21.976,00
10.305.5014.4061 — ATENDIMENTO A EPIDEMIOLOGIA E
ENDEMIAS
319011 — Pessoal civil 60.000,00
15.451.5027.4096 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS LEVES
449052 — Equipamento e material permanente 40.000,00
10.301.4000.4035 — HOSPITAL MUNICIPAL BENEDITO R
NASCIMENTO
319011- Pessoal civil 74.000,00
18.541.5026.3036 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA COLETA DE
LIXO HOSPITALAR
449052 - Equipamento e Material Permanente 70.000,00
Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000
e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br
18.541.5026.3115 - CONSTRUÇÃO DE GUARITAS E BANHEIROS NO
ATERRO SANITÁRIO
449051 - Obras e Instalações 8.000,00
18.541.5026.4077 - AQUISIÇÃO DE CONTAINERS PARA COLETA
DE LIXO
449052 - Equipamento e Material Permanente 22.000,00
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2006.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 30
de janeiro de 2006.
MARIA IDA MARASCO TOMAZINI
Esc io às Fls, Oy do Livro próprio.

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