| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei n° 2.394, e dá outras providencias. |
| native_id | 1847 |
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Tn PIRES E E É g Ê sas Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, 37 - Centro Fax: (64) 461-4020- Fone- 461-4000 e-mail: pmpriapiresdorio.go.gov.br LEINº 3.0n9 /06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006. “Altera dispositivo da lei nº 2.394, e dá outras providencias”. ] A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 2.394, de 23 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do & 4º, com a seguinte redação: Art. 2º - omissis. 8 4º - O disposto neste artigo não impede a transferência do imóvel doado nem que o mesmo seja dado em garantia, desde que mantida a finalidade da doação. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 02 de fevereiro de 2006. inistração e Finanças