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norma nº 3084/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAltera dispositivo da lei nº 3.047 dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do. jo-GO rr
A MUNICIPAL DE py,
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Ceiitro,, SG,
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000%º 2, 7º LES ES
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br “Rrijo eo NS Zó é US)
LEI Nº 3.084/06, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Altera dispositivo da lei nº 3.047 dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.047, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado um BONUS no valor mensal de R$ 385,00 (trezentos e oitenta
e cinco reais) destinado a remunerar os integrantes dos Grupos de Trabalho
Comunitário - GTC, responsáveis pelo trabalho de campo, na elaboração do Plano
Diretor, nos termos do convênio nº 009/2005, firmado com a Secretaria de Estado
das Cidades, a ser pago até a execução final do referido instrumento.
Art.2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei
correrá à conta da dotação 1545140004073 consignada no orçamento em vigor
para o corrente exercício.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 17 DE
MARÇO DE 2006.
A SILVA FILHO
Secretário de Administração e Finanças
Poginiredo às Fla, q3 J do Livro DOG
== eSCRITURÁRIO

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