| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei nº 3.047 dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do. jo-GO rr A MUNICIPAL DE py, e gt: 2005/2009 “8 DO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Ceiitro,, SG, Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000%º 2, 7º LES ES e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br “Rrijo eo NS Zó é US) LEI Nº 3.084/06, DE 17 DE MARÇO DE 2006 Altera dispositivo da lei nº 3.047 dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.047, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado um BONUS no valor mensal de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) destinado a remunerar os integrantes dos Grupos de Trabalho Comunitário - GTC, responsáveis pelo trabalho de campo, na elaboração do Plano Diretor, nos termos do convênio nº 009/2005, firmado com a Secretaria de Estado das Cidades, a ser pago até a execução final do referido instrumento. Art.2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta da dotação 1545140004073 consignada no orçamento em vigor para o corrente exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 17 DE MARÇO DE 2006. A SILVA FILHO Secretário de Administração e Finanças Poginiredo às Fla, q3 J do Livro DOG == eSCRITURÁRIO