| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a afiliação facultativa ao IPASGO da categoria de profissional que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 1857 |
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Prefeitura Municipal de Pires do R pPeAdo Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro, “umig, cj (Sos bos " Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 a “Roro”, de pj Ivo e-mail: pmpr(âpiresdorio.go.gov.br É Mie cd , Cor 0 do di Es “VA, o, O to “enâp; o 7 a Em A LEI Nº 3, 81 106, DE 27 DE MARÇO DE 2006 NE: "Dispõe sobre a afiliação facultativa ao IPASGO da categoria de profissional que menciona, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a afiliação facultativa ao IPASGO- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás dos prestadores de serviço e credenciados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do convênio celebrado entre o Município e aquela autarquia. Art. 2º - Requerida a inscrição, o contratado e o credenciado fará jus aos mesmos benefícios e estará sujeito às mesmas obrigações dos servidores públicos municipais, relativamente à afiliação ao IPASGO, conforme convênio celebrado entre o Município e aquela autarquia. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 27 dias do mês de março de 2006. Secretário de inistração e Finanças C/06.