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norma nº 3087/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaDispõe sobre a afiliação facultativa ao IPASGO da categoria de profissional que menciona, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do R pPeAdo
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro, “umig, cj (Sos bos "
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 a “Roro”, de pj Ivo
e-mail: pmpr(âpiresdorio.go.gov.br É Mie cd , Cor 0 do di
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Em A
LEI Nº 3, 81 106, DE 27 DE MARÇO DE 2006 NE:
"Dispõe sobre a afiliação facultativa ao IPASGO da
categoria de profissional que menciona, e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a afiliação facultativa ao IPASGO- Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Goiás dos prestadores de serviço e
credenciados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do convênio
celebrado entre o Município e aquela autarquia.
Art. 2º - Requerida a inscrição, o contratado e o credenciado fará jus aos
mesmos benefícios e estará sujeito às mesmas obrigações dos servidores
públicos municipais, relativamente à afiliação ao IPASGO, conforme convênio
celebrado entre o Município e aquela autarquia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos
27 dias do mês de março de 2006.
Secretário de inistração e Finanças
C/06.

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