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norma nº 3088/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaDispõe sobre a construção de prédio destinado a instalação de Centro Regional de Reabilitação, e dá outras providências.
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"Dispõe sobre a construção de prédio destinado a instalação
de Centro Regional de Reabilitação, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir prédio para o funcionamento
do Centro Regional de Reabilitação, unidade autônoma anexa ao Centro de Saúde
Geminiano Carneiro de Mendonça.
S 1º - A construção de que trata o caput far-se-á no terreno vago entre o
o estacionamento privativo do Centro Municipal de Saúde Geminiano Careiro de
Mendonça e a Feira Livre Francisco Mesquita.
8 2º - No Centro Regional de Reabilitação continuarão a ser prestados aos
pacientes usuários pelo menos os seguintes procedimentos:
| - fisioterapia;
Il - fonoaudiologia;
III - psicologia.
Ar. 2º - Fica inserido na lei que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio
2006/2009 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 o seguinte programa:
Secretaria de Saúde; — Assistência à Saúde; ação: Construção de Prédio para a
instalação do Centro Regional de Reabilitação.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional, de natureza Especial, no
orçamento do exercício em curso, para fazer face à despesa decorrente do
cumprimento do estabelecido nesta lei, à conta de dotação própria.
o. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos
27 dias do mês de março de 2006.
Cimar.06

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