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norma nº 211/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaConcede Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor público efetivo que menciona – Leonardo Fernandes Tavares.
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PORTARIA N. 211/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Gratificação de Incentivo 
Funcional ao servidor público efetivo
que menciona.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA 
ALÍNEA B DO INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 21 DO REGIMENTO INTERNO, 
BEM COMO PELO INCISO XI DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, E:
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 004, de 02 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 165, de 04 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 183, de 23 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria Geral da 
Câmara Municipal, sob o n. 749/2025, em 21 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico protocolado na Secretaria Geral da 
Câmara Municipal, sob o n. 790/2025, em 02 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a Decisão exarada pela Presidência, protocolada na 
Secretaria Geral da Câmara Municipal sob o n. 793/2025, em 04 de setembro de 
2025;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional, no valor de 10% (dez 
por cento) sobre o salário-base, ao servidor público LEONARDO FERNANDES 
TAVARES, inscrito na matrícula n. 234, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de Motorista, lotado na Secretaria Geral desta Casa.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este caput incorporar-se-á ao 
vencimento ou à remuneração do servidor para fins de aposentadoria ou 
disponibilidade, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Complementar n. 
165/2021, com a redação conferida pela Lei Complementar n. 183/2025.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das 
despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da 
dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2025.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
EM 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 
DO RIO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu 
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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