br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3098/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaAltera dispositivo da lei n° 2.427, e dá outras providencias.
native_id1871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pires'do,
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 Er
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro “Mm bo is “OS COUs
À ») ivo
e-mail: pmpr(adpiresdorio.go.gov.br Re. df Útr OS d
a na Ná, 2 Rio
Tério OE, = no] ES IA A DP)
LEINº 2.04y /06, DE 28 DE ABRIL DE 2006 7. Ed
/
a
Altera dispositivo da lei nº 2.427, e dá
outras providencias.
“A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.427, de 28 de fevereiro de 1997,
passa a vigorar com alterações em seu caput e acrescido de novos 88 1º, 3º
e 4º, renumerando para 2º o atual Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma
área de 960 m? (novecentos e sessenta metros quadrados) à Igreja Cristã
Evangélica de Pires do Rio, representada pelo Pastor Francisco Aurélio
Batista.
Art. 2º - A área doada localiza-se na Vila Tancredo Neves, Quadra AvE,
confrontando com seus diversos lados: 30 m com a Rua João Mariano
Ribeiro, 32 m com a Rua Olizandra A. Ferreira, 32 m pela Rua Antonio
João Bastos e 30 m com a Quadra 9.
8 1º- Fica desafetada como bem de uso comum a Travessa Dona Duca,
incorporada ao terreno doado nos termos desta lei.
8 3º - Órgão próprio do Poder Executivo Municipal providenciará o
memorial descritivo, o mapa de situação e demonstrativo da área e da
quadra, conforme indicado neste artigo.
|
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro
Fax: (64) 461-4020 - Fone: 461-4000
e-mail: pmprímpiresdorio.go.gov.br
$ 4º - Cópia dos documentos indicados no parágrafo anterior e da lei nº
2.427/97, com a redação desta lei, serão encaminhados ao Cartório de
Registro de Imóveis para as devidas anotações e averbações.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28
DE ABRIL DE 2006.
U)
MARIA AP e A MARASCO TOMAZINI
Prefeita Municipal

open original →