| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei n° 2.427, e dá outras providencias. |
| native_id | 1871 |
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Prefeitura Municipal de Pires'do, Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 Er Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro “Mm bo is “OS COUs À ») ivo e-mail: pmpr(adpiresdorio.go.gov.br Re. df Útr OS d a na Ná, 2 Rio Tério OE, = no] ES IA A DP) LEINº 2.04y /06, DE 28 DE ABRIL DE 2006 7. Ed / a Altera dispositivo da lei nº 2.427, e dá outras providencias. “A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.427, de 28 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com alterações em seu caput e acrescido de novos 88 1º, 3º e 4º, renumerando para 2º o atual Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 960 m? (novecentos e sessenta metros quadrados) à Igreja Cristã Evangélica de Pires do Rio, representada pelo Pastor Francisco Aurélio Batista. Art. 2º - A área doada localiza-se na Vila Tancredo Neves, Quadra AvE, confrontando com seus diversos lados: 30 m com a Rua João Mariano Ribeiro, 32 m com a Rua Olizandra A. Ferreira, 32 m pela Rua Antonio João Bastos e 30 m com a Quadra 9. 8 1º- Fica desafetada como bem de uso comum a Travessa Dona Duca, incorporada ao terreno doado nos termos desta lei. 8 3º - Órgão próprio do Poder Executivo Municipal providenciará o memorial descritivo, o mapa de situação e demonstrativo da área e da quadra, conforme indicado neste artigo. | Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro Fax: (64) 461-4020 - Fone: 461-4000 e-mail: pmprímpiresdorio.go.gov.br $ 4º - Cópia dos documentos indicados no parágrafo anterior e da lei nº 2.427/97, com a redação desta lei, serão encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis para as devidas anotações e averbações. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE ABRIL DE 2006. U) MARIA AP e A MARASCO TOMAZINI Prefeita Municipal