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norma nº 3097/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDispõe sobre o exame de DNA para investigação de paternidade, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(Qprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
LEI Nº 3.097, DE 28 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre o exame de DNA para investigação de
paternidade, e dá ontras providências.
O VEREADOR JÚLIO AUTO PEÇAS, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O município de Pires do Rio fica autorizado a oferecer
exame de DNA, gratuitamente, para investigação de paternidade de filho de
mãe solteira, reconhecidamente carente e que resida neste município há
mais de três anos.
Art. 2º - Para atender e implementar o programa acima, o
Município, através da Secretaria de Saúde, estabelecerá convênio com os
órgãos competentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIO, EM 28 DE ABRIL
Vereador Júlio E
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, E ABRIL DE 2006.
Vereador Pro Os,
1º secretário.
Vir/* l
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