| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Veda o aviamento de receitas manuscritas, e dá outras providências |
| native_id | 1873 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461]-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 LEI Nº 3.096, DE 28 DE ABRIL DE 2006 Veda o aviamento de receitas manuscritas, e dá outras providências O VEREADOR JÚLIO AUTO PEÇAS, PRESIDENTE DA CÂMARA a MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os profissionais de saúde deste Município proibidos de aviar receitas manuscritas, que deverão ser datilografadas ou digitadas. Parágrafo Único - Ressalva-se do disposto no caput as situações de emergência e urgência, casos em que O documento deverá ser legível para o leigo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na a data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE ABRIL DE Vereador Júlio Auto Peças, PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 ABRIL DE 2006. Vereador Prof. HRgOS, 1º secretário. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CL LTURA DE GOIÁS” O