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norma nº 3096/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaVeda o aviamento de receitas manuscritas, e dá outras providências
native_id1873

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461]-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
LEI Nº 3.096, DE 28 DE ABRIL DE 2006
Veda o aviamento de receitas manuscritas,
e dá outras providências
O VEREADOR JÚLIO AUTO PEÇAS, PRESIDENTE DA CÂMARA
a MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os profissionais de saúde deste Município proibidos de
aviar receitas manuscritas, que deverão ser datilografadas ou digitadas.
Parágrafo Único - Ressalva-se do disposto no caput as situações de
emergência e urgência, casos em que O documento deverá ser legível para o
leigo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
a data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIO, EM 28 DE ABRIL DE
Vereador Júlio Auto Peças,
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 ABRIL DE 2006.
Vereador Prof. HRgOS,
1º secretário.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CL LTURA DE GOIÁS”
O

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