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norma nº 3095/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3095 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaConcede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio, e dá outras providências.
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Fax: (64) 461-4020 — Fone: 4601-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br is
LEINº 3095 ,DE 28 DE ABRIL DE doa tn “os.
Ea
Concede subvenção social ao
Clube da Terceira Idade de
Pires do Rio, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º — Fica concedida subvenção social ao Clube da Terceira Idade
de Pires do Rio, entidade civil, de caráter beneficente, sem fins lucrativos,
sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.844/0001-36, com
Estatutos registrados no Cartório competente, reconhecida de Utilidade
Pública Municipal por força da Lei n.º 2.582, de 20 de abril de 1999.
Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se
ao custeio e à manutenção da beneficiária, conforme projeto de aplicação.
Art. 2º — A subvenção autorizada por esta lei será no valor de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), repassada em parcelas mensais a
partir do mês de Maio de 2006, até totalizar em dezembro do mesmo ano o
seu montante, como se segue:
I— 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais);
II — 08 (oito) parcelas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada
uma, o que totaliza R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), que,
somado à parcela inicial, totalizará R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à
apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente,
elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à
fiscalização dos órgãos competentes.
Prefeitura Municipal de Pires Edo
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Cenihb'ra Mo, vER t Eos Poo
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Art. 3º — A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta
lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal
para o exercício financeiro de 2006.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
maio de 2006.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 28 de
abril de 2006.
UU"
Maria Aparecida Marasco Tomazini
refeita unicipal

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