| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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Fax: (64) 461-4020 — Fone: 4601-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br is LEINº 3095 ,DE 28 DE ABRIL DE doa tn “os. Ea Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica concedida subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio, entidade civil, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.844/0001-36, com Estatutos registrados no Cartório competente, reconhecida de Utilidade Pública Municipal por força da Lei n.º 2.582, de 20 de abril de 1999. Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se ao custeio e à manutenção da beneficiária, conforme projeto de aplicação. Art. 2º — A subvenção autorizada por esta lei será no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), repassada em parcelas mensais a partir do mês de Maio de 2006, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, como se segue: I— 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); II — 08 (oito) parcelas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada uma, o que totaliza R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), que, somado à parcela inicial, totalizará R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Prefeitura Municipal de Pires Edo Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Cenihb'ra Mo, vER t Eos Poo Lvio ie ado 47; Wo “do Rio / sa Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Art. 3º — A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2006. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 28 de abril de 2006. UU" Maria Aparecida Marasco Tomazini refeita unicipal