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norma nº 3093/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaAutoriza a desafetação e o parcelamento de área pública para fins de construção de uma Unidade do PSF, e dá outras providências.
native_id1878

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DE GOIÁS
GISLATIVO
Prefeitura Municipal de Pires dosRi
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - €, enipõaro My
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 S do Rio
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br ! 1:04 405 706% A
Autoriza a desafetação e o parcelamento de
área pública para fins de construção de uma
Unidade do PSF, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
a desafetar área pública localizada na Quadra 20, entre as Avenidas Pacífico
Inocêncio de Oliveira, Rua Dom César de Echargue, Avenida Hilbernon
Ferreira da Costa e Rua João Luiz de Melo, Bairro Jardim Guanabara, nesta
cidade, com área de 5.400,00 mí (cinco mil e quatrocentos metros quadrados).
Art. 2º - De igual modo, fica autorizado o parcelamento do terreno
desafetado por força do artigo anterior, que após o desdobro se constituirá em
02 (dois) lotes, e apresentará os seguintes limites e confrontações:
1.1. Lote 1
. Dimensões: 15,00 x 25,00 metros.
. Área: 375,00 m2.
. Frente: 15,00 metros com a Av. Pacífico Inocêncio de Oliveira
. Fundo: 15,00 metros com o lote 02.
. Lado esquerdo: 25,00 metros com o Lote 02.
2 . Lado direito: 25,00 metros com a Rua Dom César de Echargue.
. O lote em questão está na esquina da Rua Dom César de
Echargue e Av. Pacífico Inocêncio de Oliveira.
1.2. Lote 2
. Dimensões: 93,00 x 50,00 metros x 108,00 x 25,00 x 15,00 x
25,00 metros.
. Área: 5.025,00 m2.
. Lado direito: 25,00 metros com o Lote 01; 15,00 metros com o
Lote 01; 25,00 metros com a Rua Dom César de Echargue.
Os
am
efa . aê . .
poa Prefeitura Municipal de Pires do Rio
j à Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
. Frente: 93,00 metros com a Av. Pacífico Inocêncio de Oliveira
. Fundo: 108,00 metros com a Av. Hilbernon Ferreira da Costa.
. Lado esquerdo: 50,00 metros com a Rua João Luiz de Melo.
. O lote em questão está distante 15,00 metros da Rua Dom César
de Echargue.
Art. 3º - O lote 1 descrito no artigo anterior destina-se à construção de
uma Unidade do PSF.
q Parágrafo Único - Órgão próprio do Poder Executivo providenciará os
meios necessários para o cumprimento do estabelecido no caput.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de
Goiás, em 11 de abril de 2006.
Maria Apargéi rasco Tomazini
eita Municipal
Secretário de inistração e Finanças
Rogistrado às Fls, JOS do Livro própria
dao Em Ms (002
Sp —

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