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norma nº 3091/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1885

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texto integral #

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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Gentro p cipa, » LA Tivo Yw
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 cs, Toco, Pires E
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LeiNº .909] 106, DE 29 DE MARÇO DE SO6 > £
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"Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Especial para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no
exercício de 2006, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
destinado ao Programa PROARTE, Ação: Incentivo à Cultura, com a seguinte
dotação orçamentária: 13.395.5013-4228 - 339048 - R$ 5.500,00.
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior,
o Poder Executivo poderá utilizar a anulação parcial da seguinte dotação:
13.391.5013-4188 - 339030, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo
cultural ao Prof. Jacy Siqueira na publicação do Livro Um contrato singular e
outros ensaios da História de, Goiás, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais).
Ar. 4º - O programa abaixo identificado, previsto no PPA
2006/2009, passa a vigorar com as alterações seguintes:
5013 - PROARTE: Incentivo a Cultura
função: 13
sub-função: 392
UNIDADE RESPONSÁVEL: SME
Produto: incentivo mantido
Unidade de medida: un
Ano: 2006
Metas físicas: 03
Art. 5º - (o) programa abaixo identificado, previsto no ANEXO III da LDO 2006,
passa a vigorar com as alterações seguintes:
PROGRAMA E AÇÃO: 5013 - PROARTE: Incentivo a Cultura |
PRODUTO: SME |
Unidade de medida: un
Metas físicas: 03 A Ea
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Apiresdorio.go.gov.br
O
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos
29 dias do mês de março de 2006.
Secretário deAdministração e Finanças
esi/06.
Registrado às Fls. 99 V do Livro próprio

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