| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | Autoriza a Sra Prefeita a escriturar imóvel |
| native_id | 1887 |
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pESTA e E Mim OEA 12 DE Gong Prefeitura Municipal de Pires de; :Rão- ivo Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000" p, o, E 1 7 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br"* : «ans k é ua Srio Em (3) e PÁ LEINº 208%! 106, DE 27 DE MARÇO DE 2006 A "Autoriza a Srº Prefeita a escriturar imóvel" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a escriturar em favor de Belarmina Silva o terreno para construção, medindo 29x12 m, localizado na Av. Cristófaro de Paula Resende, esquina com Rua Vitor Arruda, Bairro Nossa Senhora de Lourdes. Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput se faz devido ao cumprimento pelo primeiro donatário do encargo estabelecido no art. 1º de lei nº 2.522, de 20 de março de 1998 — qual seja, a construção de casa própria —, e devido a alienação dos direitos que possuíam sobre o imóvel os herdeiros e meeiros do espólio de Vera Lúcia Júlia da Silva, considerando a indivisibilidade do bem, nos termos estabelecidos na lei nº 2.968, de 05 de novembro de 2004. Art. 2º - A despesa com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 27 dias do mês de março de 2006. C/mar.06 te, Praça Francisco Felipe Machado nº 87 - Centto Do pa Coto Es do Rio