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norma nº 3089/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAutoriza a Sra Prefeita a escriturar imóvel
native_id1887

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texto integral #

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e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br"* : «ans k é ua
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LEINº 208%! 106, DE 27 DE MARÇO DE 2006 A
"Autoriza a Srº Prefeita a escriturar imóvel"
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a escriturar em
favor de Belarmina Silva o terreno para construção, medindo 29x12 m, localizado
na Av. Cristófaro de Paula Resende, esquina com Rua Vitor Arruda, Bairro Nossa
Senhora de Lourdes.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput se faz devido ao
cumprimento pelo primeiro donatário do encargo estabelecido no art. 1º de lei nº
2.522, de 20 de março de 1998 — qual seja, a construção de casa própria —, e
devido a alienação dos direitos que possuíam sobre o imóvel os herdeiros e
meeiros do espólio de Vera Lúcia Júlia da Silva, considerando a indivisibilidade do
bem, nos termos estabelecidos na lei nº 2.968, de 05 de novembro de 2004.
Art. 2º - A despesa com a escrituração correrão por conta da donatária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos
27 dias do mês de março de 2006.
C/mar.06
te,
Praça Francisco Felipe Machado nº 87 - Centto Do pa Coto Es do Rio

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