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norma nº 3132/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3132 / 2007
Date 2007-01-29
EmentaConcede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do Rio no exercício de 2007, e dá outras providências.
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Fax: (64) 3461-4020 — Fone:3461-4000 s EO pio SE
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LEINºS. 1357) , DE 29 DE JANEIRO DE 2007 a ca
Prefeitura Municipal déBires do Rio. ATivo
Concede subvenção social ao Clube da Terceira
Idade de Pires do Rio no exercício de 2007, e dá |
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedida subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Pires do
Rio, entidade civil, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.600.844/0001-36, com Estatutos registrados no Cartório competente,
reconhecida de Utilidade Pública Municipal por força da Lei nº 2.582, de 20 de abril de
1999.
Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se ao custeio e à
manutenção da beneficiária, conforme projeto de aplicação.
Art. 2º — A subvenção autorizada por esta lei será no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), repassada em parcelas mensais a partir do mês de Janeiro de 2007, até totalizar
em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação
de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º — A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício financeiro
de 2007.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de janeiro de 2007.
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Municipal
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Secretário de inistração e Finanças
Registrado àa et. NUR as Livro própme
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